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CNJ cria normas para reforçar a segurança cibernética do Judiciário

Plataforma permitirá controlar entradas e saídas nos sistemas do órgão

8 de dezembro de 2023

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu novas diretrizes para a gestão de identidade e o controle de acesso ao seu Sistema de Controle de Acessos (SCA) Corporativo. A plataforma permite controlar entradas e saídas nos sistemas do CNJ e assegurar que as informações e os recursos sejam acessados apenas por usuários autorizados.

A gestão de identidade refere-se à criação, ao gerenciamento e à proteção das informações desses usuários no ambiente corporativo. Já a gestão de acesso envolve o controle dos níveis em que cada usuário poderá interagir com os sistemas, utilizando somente os recursos relevantes para suas atividades.

A Portaria CNJ n. 316/2023 atende à Resolução CNJ 396/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ). O normativo também está em conformidade com a Portaria CNJ n. 118/2021, que dispõe sobre o portfólio de soluções de tecnologia da informação e comunicação e serviços digitais do CNJ, e com a Política de Segurança da Informação do CNJ, instituída pela Portaria CNJ n. 47/2017.

A competência para a gestão de identidade e acesso ao SCA Corporativo é delegada aos conselhos e tribunais sob a autoridade do CNJ. Esses órgãos devem incluir usuários no sistema de acordo com procedimentos documentados, atribuir credenciais de acesso compatíveis com as funções dos usuários e realizar auditorias periódicas para garantir a adequação dos níveis de acesso.

Administradores regionais

A portaria estabelece ainda a criação e a atribuição do perfil de administrador regional, respeitando o limite de dez usuários para conselhos e tribunais superiores, de 16 para tribunais de grande porte, de dez para tribunais de médio porte e de 6 para os de pequeno porte.

Todos esses administradores devem ser recadastrados em até 90 dias a partir da publicação da portaria, sob pena de remoção das credenciais não recadastradas. O prazo estará encerrado no dia 25 de janeiro de 2024.

*Com informações da Agência CNJ de Notícias

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