Opinião

O Direito Digital entre o Tralalero e a Realidade

Prevenção jurídica digital vai além de boas práticas, é requisito de sobrevivência corporativa

30 de junho de 2025

Por Natália Biondi Gaggini Robles*

Vivemos na era do “tralalero, tralalá”[1] jurídico e empresarial — discursos rápidos, políticas copiadas da internet, posts institucionais com frases de efeito, mas sem qualquer estrutura real de prevenção. Tudo parece resolvido com um story de 24 horas ou um disclaimer de “sem dolo”.

As relações jurídicas se tornaram dinâmicas e temporárias…

Fala-se muito em “compliance digital”, “cultura de dados”, “segurança da informação”, mas na prática, muitos desses conceitos viraram apenas jargões vazios, sem conexão com a rotina da empresa. O digital é tratado com entusiasmo, muita informalidade e, infelizmente, pouca prudência.

O resultado é um ambiente em que a superficialidade se sobrepõe à estratégia e as decisões são tomadas de forma reativa, sempre um passo atrás do problema. Enquanto isso, o risco jurídico se acumula — latente — até o próximo clique viralizar, virar processo ou dano irreversível à imagem.

Porém — sempre há um —, o que é esquecido nas redes sociais muitas vezes sobrevive no processo como prova digital.

Eis o paradoxo do Direito Digital: em um ambiente onde as empresas fingem ser descoladas e os empregados agem como influencers corporativos, os riscos jurídicos são tão reais quanto um processo judicial chegando pelo DJe e uma notificação do MTE pelo DET.

(Será que este artigo foi escrito por um advogado ou por uma IA? Ao menos concordamos que, no digital, a autoria muitas vezes é tão nebulosa quanto um print de WhatsApp…)

Quando o “Tralalá” Vira Processo

Muitas empresas ainda adotam uma postura reativa diante do digital: apenas buscam orientação quando o incidente ocorre — um vazamento de dados, um post indevido, um conflito de provas digitais ou uma crise de reputação.

O problema de chorar quando o leite foi derramado, como já dizia minha avó (de verdade: não um mero avatar), é que o dano já está feito. E sua reversão, quando possível, é sempre mais custosa. A ilusão do “problema pontual”, ausência de políticas internas, a desarticulação entre áreas do direito e o improviso, fruto da inteligência artificial, transformam situações cotidianas em disputas judiciais complexas.

Prevenir no Direito Digital não se resume à LGPD. É ter um mindset de gestão digital. É preciso: revisar e atualizar condutas, com regras claras sobre uso de dispositivos e plataformas de comunicação corporativas; revisar políticas e criar políticas de conduta digital e uso da imagem, inclusive em redes sociais e inteligência artificial; mapear riscos trabalhistas e reputacionais, com protocolos ágeis para gestão de crise; ter uma gestão integrada, desde a jornada híbrida, aos contratos eletrônicos e as relações com consumidores; aprendizado constante alinhando tecnologia e compliance, afinal, no digital, sempre acordamos obsoletos.

Advocacia Nexialista: A resposta para empresas seguras

O Direito Digital não pode ser tratado como um tema isolado de “especialistas em TI” e advogados tralaleros. Ele exige o nexialismo que entenda o impacto do digital no trabalho, nos contratos, na imagem da empresa e no compliance.

A abordagem nexialista é a solução, ao integrar áreas jurídicas: trabalhista, tributária, civil, penal e empresarial, para evitar brechas e antecipar os riscos por meio de políticas e respostas personalizadas.

A prevenção jurídica digital vai além de boas práticas, é requisito de sobrevivência corporativa. Na omissão, os riscos se materializam em: (i) litígios de alta complexidade, (ii) danos reputacionais de difícil mensuração e (iii) perda de capital relacional, ativo intangível crítico no século XXI.

Enquanto alguns ainda brincam de “vamos resolver no off”, a Justiça já opera com prints, metadados e logs— e não há delete que apague um passivo judicial. A pergunta não é “se” sua empresa enfrentará um desafio digital, mas “quando” — e, principalmente, se estará preparada para responder com agilidade e segurança.

(Este artigo contém 90% de originalidade humana. Os 10% restantes? Bem…)

[1] Cafardo, Renata, “Você sabe o que é tralalero tralala?”, disponível em https://www.estadao.com.br/educacao/renata-cafardo/voce-sabe-o-que-e-o-tralalero-tralala-o-seu-filho-adolescente-sabe/?srsltid=AfmBOoodkiy33e_-pDUgTYZEy28A8bZPM7O-I6iWwwTca1knLYrj_aX0

Natália Biondi Gaggini Robles é advogada do escritório Peixoto & Cury Advogados. Professora de Direito do Trabalho. Pós-graduanda no Núcleo de Pesquisa em Direito do Trabalho na PUC/SP.

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