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Por André Féher*
A publicação da cartilha “O Esporte Eletrônico e sua Inserção no Brasil” pelo Ministério do Esporte representa um marco institucional relevante para um setor que, há anos, já deixou de ser tendência para se consolidar como indústria estruturada. O documento, elaborado no âmbito da Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte, sistematiza conceitos de modalidades, históricos, classificações, competições e impactos econômicos do ecossistema dos Esports, oferecendo diretrizes que, embora não tenham natureza normativa vinculante, sinalizam o posicionamento oficial do Governo Federal sobre o tema.
Não se trata apenas de um guia introdutório. A cartilha cumpre função política e jurídica: reconhece formalmente, pela primeira vez, a relevância econômica, organizacional e estratégica do esporte eletrônico no Brasil. Em um momento de transição regulatória, marcado pela entrada em vigor da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) e pela consolidação do mercado de apostas esportivas com a Lei nº 14.790/2023, o enquadramento institucional dos Esports deixa de ser periférico e passa a integrar a agenda pública.
Do ponto de vista jurídico, um dos pontos mais sensíveis reside na própria natureza dos esportes eletrônicos. Diferentemente das modalidades esportivas tradicionais, cuja governança costuma se estruturar em federações e confederações, os jogos eletrônicos são ativos protegidos por propriedade intelectual pertencente às Publishers. A cartilha reconhece essa especificidade ao destacar que, embora haja organização competitiva, regras e profissionalização, a titularidade econômica e normativa dos jogos permanece vinculada às desenvolvedoras.
Essa distinção impacta diretamente a autonomia de ligas, a modelagem contratual de atletas e a própria formulação de políticas públicas de incentivo. Outro aspecto central abordado no documento é o crescimento vertiginoso do setor. A cartilha descreve o desenvolvimento histórico das competições, desde torneios embrionários na década de 1970 até os grandes campeonatos globais com premiações milionárias. Hoje, eventos como The International (Dota 2), Free Fire World Series, League of Legends World Championship e os Majors de Counter-Strike movimentam cifras comparáveis a competições esportivas tradicionais.
No Brasil, campeonatos como o CBLOL, o CBCS e o Valorant Challengers Brasil demonstram a consolidação de um mercado interno robusto. Sob a ótica empresarial, esse cenário envolve uma complexa teia contratual: patrocínios, cessão e exploração de direitos de imagem, contratos de trabalho ou de prestação de serviços de atletas, acordos de licenciamento de marca, além da estruturação societária de equipes e organizações. Soma-se a isso a necessidade de compliance publicitário, adequação à legislação de proteção de dados pessoais, regras de integridade competitiva e, quando aplicável, conformidade com o marco regulatório das apostas esportivas.
A cartilha também toca em pontos sensíveis como governança, comportamento tóxico nas comunidades, proteção de menores e integridade das competições. Esses temas dialogam diretamente com debates contemporâneos sobre manipulação de resultados, responsabilidade das plataformas e deveres de diligência dos organizadores. Em um ambiente digital de alta exposição e monetização acelerada, a ausência de estrutura jurídica adequada pode representar riscos reputacionais e financeiros significativos.
É importante destacar que o documento não cria obrigações imediatas. Contudo, seu peso simbólico e político não deve ser subestimado. Ao reconhecer formalmente o esporte eletrônico como fenômeno social, econômico e organizacional, o Governo Federal pavimenta o caminho para eventuais regulamentações específicas, enquadramento em políticas de fomento, mecanismos de integridade e maior fiscalização de publicidade e apostas no ambiente digital.
O momento, portanto, é estratégico. Empresas, equipes, Publishers, investidores e plataformas que atuam no setor devem aproveitar esse marco institucional para realizar um diagnóstico jurídico completo de suas operações. Isso inclui revisar estruturas contratuais, mapear riscos regulatórios, fortalecer programas de compliance e avaliar oportunidades de enquadramento em iniciativas públicas de incentivo.
Os Esports não são mais um nicho experimental. São parte integrante da economia criativa e do entretenimento global. A cartilha do Ministério do Esporte consolida esse reconhecimento no plano institucional brasileiro. Cabe agora aos agentes do mercado compreender que o amadurecimento do setor exige profissionalização jurídica compatível com sua relevância econômica.
O esporte eletrônico já conquistou audiência, investimento e legitimidade social. O próximo passo é consolidar sua segurança jurídica e consolidar uma regulamentação própria, ainda que com particularidades distintas das modalidades tradicionais.
*André Féher é advogado na CCLA Advogados