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*Por Paulo De Maria
O ano de 2025 marcou um ponto de inflexão na execução civil brasileira: o Sisbajud recuperou R$ 58,34 bilhões, praticamente o dobro dos R$ 31,21 bilhões registrados em 2024. Esse resultado não é apenas expressivo do ponto de vista numérico; ele revela uma mudança estrutural e cultural no modo como o Judiciário, os operadores do direito e as partes tratam a satisfação do crédito no Brasil. Tenho acompanhado essa evolução de perto, e posso afirmar que ela está diretamente relacionada a três fatores centrais: padronização, eficiência e expansão de alcance.
O primeiro impulso decisivo veio com a Resolução nº 584/2024, que tornou o Sisbajud o canal preferencial e obrigatório para pedidos de bloqueio. A partir desse marco, deixamos para trás um cenário em que cada vara adotava critérios próprios e passamos a operar em um ambiente mais uniforme, previsível e, sobretudo, menos permeável a estratégias de ocultação de ativos.
O sistema passou a funcionar de forma mais integrada, e os profissionais, percebendo seus ganhos práticos, intensificaram o uso da ferramenta. Essa combinação produziu um efeito que, a meu ver, era esperado: mais bloqueios efetivos, menos espaço para o “jogo do esconde”, mais rapidez no cumprimento das ordens e, consequentemente, maior recuperação para os credores.
Outro aspecto essencial desse amadurecimento é o aprimoramento das funcionalidades internas do Sisbajud, especialmente a chamada “teimosinha”, que permite reiterações automáticas de bloqueios por dias consecutivos. Antes, muitos devedores escapavam ilesos porque esvaziavam rapidamente suas contas após um único bloqueio. Hoje, o sistema mantém uma busca contínua, diária, e isso reduz drasticamente a margem para movimentações oportunistas. Isso aproxima a execução civil do que ela deve ser: um instrumento real de eficácia e não um procedimento meramente formal.
Esse novo funcionamento fez com que o número de ordens de bloqueio ultrapassasse 23,8 milhões em 2025, um aumento de 46% em relação ao ano anterior. E essa intensidade transforma o comportamento das partes. O bloqueio deixou de ser uma medida excepcional para se tornar rotina. Empresas e devedores passaram a conviver com o risco concreto de constrições imediatas, o que naturalmente acelera acordos, diminui inadimplência estratégica e elimina incentivos para condutas fraudulentas. Para credores, isso significa algo que sempre defendi como fundamental: a execução deixa de ser simbólica e passa a entregar resultado.
Mas, se por um lado o sistema se tornou muito mais eficiente, por outro exige também maior responsabilidade técnica de todos os envolvidos. Os credores precisam apresentar pedidos mais precisos, com fundamentação adequada, valores atualizados e estratégia alinhada à dinâmica mais veloz das buscas. Já as empresas e devedores são obrigados a reforçar sua governança financeira, monitorar processos com mais rigor e agir rapidamente diante de bloqueios indevidos ou excessivos. A velocidade mudou o jogo — e não há mais espaço para respostas tardias.
Apesar dos avanços, ainda enfrentamos desafios, especialmente no que diz respeito à abrangência do Sisbajud no ecossistema financeiro atual. A multiplicidade de fintechs e instituições de pagamento cria zonas cinzentas: nem todas estão integradas ao sistema, embora muitos magistrados partam do pressuposto de que estão. Isso gera indeferimentos indevidos, retarda investigações patrimoniais e, muitas vezes, leva credores a conclusões equivocadas.
Uma pesquisa negativa no Sisbajud não significa ausência de patrimônio: significa, muitas vezes, que o devedor pode estar operando em ambientes não regulados pelo Banco Central ou fora das instituições participantes. É por isso que tenho insistido na importância de uma leitura técnica desse resultado e na necessidade de aprofundamento investigativo quando o cenário assim exige.
O crescimento do Sisbajud em 2025 mostra que o Brasil está, finalmente, caminhando para uma execução civil mais coerente com sua finalidade constitucional. O sistema tornou‑se mais rápido, mais preciso e mais abrangente. Isso sintetiza uma mensagem importante: a execução civil passou a funcionar. Mas seu pleno funcionamento exige preparo, método, estratégia e consciência de que estamos diante de uma ferramenta cada vez mais poderosa.
A cultura da execução no Brasil está mudando, e esse movimento é irreversível. Com um sistema mais efetivo, a gestão do risco judicial se torna componente fundamental da vida econômica e empresarial. Um Judiciário forte na fase executiva traz segurança jurídica, melhora o ambiente de negócios e transforma decisões judiciais em resultados concretos. É esse amadurecimento que estamos testemunhando — e que tende a se intensificar nos próximos anos.
*Paulo De Maria é especialista em Recuperação de Crédito, do escritório Barcellos Tucunduva Advogados