Foto: Prefeitura de Capão Bonito/Divulgação
A Justiça condenou o estado de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma policial militar que sofreu um acidente dentro de uma viatura que não tinha cinto de segurança no banco traseiro. A decisão é da juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública.
De acordo com o processo, a autora da ação sofreu fratura na face após bater a cabeça no interior de uma Base Comunitária Móvel, da Polícia Militar (PM), durante atendimento de ocorrência, em decorrência da movimentação do veículo. Ela ficou com sequelas na pálpebra direita após o acidente. Por isso, pediu a reparação prevista na Lei Estadual nº 14.984/2013, que dispõe sobre o pagamento de indenização por morte ou invalidez dos PMs.
O estado, sem sua defesa, alegou que a servidora cometeu um “ato ilícito administrativo” por não ter colocado o item segurança, de uso obrigatório de acordo com o artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ou seja, que a culpa pelo acidente foi dela. A magistrada não concordou. “Ao contrário, as fotografias oficiais (do Inquérito Policial Militar) comprovam que não havia equipamento de segurança disponível, sendo impossível exigir da servidora o cumprimento de obrigação cujo pressuposto material era inexistente”, afirmou a juíza.
Ela diz, ainda, que a ausência de equipamento de segurança obrigatório na viatura oficial “configura falha na prestação do serviço público, caracterizando o nexo causal entre a conduta estatal omissiva e o dano sofrido pela autora”.
Número do processo: 1091581-80.2024.8.26.0053