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TRT-3 mantém justa causa contra funcionária por ofensas racistas em grupo do WhatsApp

Magistrada usou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do CNJ, para fundamentar a punição

21 de novembro de 2025

A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma profissional de educação física em Belo Horizonte após participação em conversa de WhatsApp com conteúdo racista. A juíza Jéssica Grazielle Andrade Martins, da 48ª Vara do Trabalho, qualificou o caso como “racismo recreativo”: insultos disfarçados de brincadeira que ridicularizam a cor da pele.

Durante o processo, a vítima envolvida no caso apresentou capturas de tela e transcrições das mensagens, demonstrando as ofensas. Entre os xingamentos usados estavam expressões como “preto velho”, “demônio”, “Tizumba”, “Kunta Kinte” e outros termos estigmatizantes. Também foi criada uma “tabela de pontuação” onde a cor da pele negra era tratada como defeito, de acordo com o processo.

Na decisão, a magistrada usou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para fundamentar a punição. Ela afirmou que a prática reproduz estereótipos racistas e que a participação ativa da funcionária no grupo configura falta grave. O argumento de que ela mesma era negra foi rejeitado, sendo considerado uma tentativa de minimizar a gravidade do comportamento. O argumento foi classificado de “artifício” pela juíza para tentar banalizar o racismo estrutural.

A demitida recorreu, mas a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) manteve a condenação, confirmando a justa causa. O processo seguirá para análise no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: TRT-3

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