Uma trabalhadora que ingressou com ação na Justiça do Trabalho em São Paulo contra a empresa onde atuou sem registro teve o vínculo empregatício reconhecido. No entanto, ela deverá devolver os valores recebidos do programa Bolsa Família durante o período em que trabalhou de forma informal; conforme decisão proferida no processo n° 1000436-87.2025.5.02.0032.
Segundo a sentença, a própria autora admitiu que optou por não ser registrada para continuar recebendo o benefício assistencial. A conduta foi considerada de má-fé, e a juíza determinou o envio de ofício à União para apuração e possível ressarcimento.
“Considerando que restou reconhecido o vínculo empregatícioentre as partes e que a autora admite que recebe bolsa-família, determino a expediçãode ofício à União (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) para ciência acerca do recebimento do Bolsa Família pela autoradurante o vínculo empregatício, para as providências que entender cabíveis. Encaminhe ainda, cópia integral desta sentença para ciência.”, declarou a juíza Caroline Menegaz, da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo.
O caso contou com a participação do advogado Tony Santtana, especialista em Direito do Trabalho.
A decisão chama atenção para a importância do equilíbrio nas relações entre programas assistenciais e vínculos formais de trabalho, reforçando o papel da Justiça do Trabalho na análise criteriosa de cada situação individual.