Notícias

Toffoli pede investigação sobre acordo entre MPF e Transparência Internacional

Ministro quer apurar possível apropriação indevida de recursos públicos

5 de fevereiro de 2024

Ministro Dias Toffoli. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhe ao seu gabinete as investigações em curso no Ministério Público Federal (MPF) sobre o acordo entre a força-tarefa da operação “lava jato” e a Transparência Internacional. Ele também solicitou o envio dos procedimentos em relação ao acordo de leniência firmado entre o MPF e a holding J&F.

O ministro ainda ordenou que os documentos sejam repassados ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria-Geral da União (CGU). “Tal providência faz-se necessária especialmente para investigar eventual apropriação indevida de recursos públicos por parte da Transparência Internacional e seus respectivos responsáveis, sejam pessoas públicas ou privadas”, afirmou.

Fatos gravíssimos

Segundo o ministro, “fatos gravíssimos” não passaram pelo crivo do Poder Judiciário e do TCU. Isso porque o MPF, desde 2014, firmou parceria com a Transparência Internacional, organização não governamental (ONG) sediada em Berlim (Alemanha), para desenvolver ações genericamente apontadas como “combate à corrupção”.

Em 2017, foi celebrado acordo de leniência entre o MPF e a empresa J&F, posteriormente modificado, no qual foi pactuado o pagamento de R$ 10,3 bilhões a título de ressarcimento, dos quais R$ 8 bilhões destinados a entidades individualmente lesadas e R$ 2,3 bilhões destinados à execução de projetos nas áreas da educação, saúde, meio ambiente, pesquisa e cultura. De acordo com o ministro Toffoli, por acordo com o MPF, a Transparência Internacional ficaria responsável pela gestão dos R$ 2,3 bilhões.

Duvidosa legalidade

Ele destacou que, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568, o STF registrou ser “duvidosa a legalidade de previsão da criação e constituição de fundação privada para gerir recursos derivados de pagamento de multa às autoridades brasileiras, cujo valor, ao ingressar nos cofres públicos da União, tornar-se-ia, igualmente, público, e cuja destinação a uma específica ação governamental dependerá de lei orçamentária editada pelo Congresso Nacional, em conformidade com os princípios da unidade e universalidade orçamentárias”.

*Com informações do STF

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Leia aqui a decisão

Leia também:
Com resolução, STF sinaliza que transparência deve ser prioridade

Notícias Relacionadas

Notícias

Advogados defendem investigação por mortes em hospitais de Manaus

Criminalização só vai ocorrer se omissão ficar comprovada

Notícias

Mutirões do CNJ devem garantir prisão domiciliar para mães de crianças

Benefício vale apenas para casos de prisão preventiva e crimes de menor gravidade