Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, no dia 26 de junho, a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que até então exigia ordem judicial para responsabilizar provedores de aplicação por danos causados por conteúdos de terceiros. A medida, aprovada sob o regime de repercussão geral, promete alterar significativamente a dinâmica de moderação nas redes sociais e outros ambientes digitais.
O artigo 19 do Marco Civil da Internet estabelecia que plataformas como redes sociais, marketplaces e serviços de mensagem só poderiam ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros após decisão judicial determinando a remoção. Agora, o STF flexibilizou essa regra em determinados casos, criando exceções que ampliam a responsabilidade das plataformas.
Segundo Enrique Tello Hadad, sócio do Loeser e Hadad Advogados, a decisão busca equilibrar a proteção de direitos fundamentais com a atuação das plataformas.
“O STF reconheceu que a regra geral do artigo 19 não oferecia proteção suficiente a bens jurídicos constitucionais de alta relevância, como a defesa de direitos fundamentais”, explica Enrique. “Agora, em casos que não envolvam crimes contra a honra, as plataformas poderão ser obrigadas a remover conteúdos com base em notificações extrajudiciais, sem necessidade de ordem judicial.”
Crimes graves exigem remoção imediata
Um dos pontos mais impactantes da decisão é a obrigação de remoção imediata de conteúdos que configurem crimes graves, como: atos antidemocráticos; terrorismo; incitação ao suicídio ou automutilação; discriminação racial, de gênero ou religiosa; crimes contra mulheres e crianças; pornografia infantil; tráfico de pessoas.
Bibianna Peres, especialista em Privacidade e Proteção de Dados do escritório, acrescenta que, nesses casos, as plataformas não podem esperar por uma ordem judicial. “Se não agirem prontamente, poderão ser responsabilizadas por falhas na prevenção”, destaca.
Marketplaces e anúncios pagos sob maior vigilância
Para marketplaces (plataformas de comércio eletrônico), o STF determinou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade objetiva. Além disso, provedores que permitem anúncios pagos ou usam redes automatizadas (como chatbots) terão presunção de responsabilidade em casos de conteúdo ilícito.
“Se uma plataforma recebe dinheiro para impulsionar um conteúdo e ele se revela ilegal, ela poderá ser responsabilizada mesmo sem notificação prévia”, explica a especialista.
Novas obrigações para as plataformas
A decisão impõe uma série de deveres adicionais aos provedores, incluindo:
- Autorregulação, com sistemas de notificação e relatórios anuais de transparência;
- Canais de atendimento acessíveis para usuários e não usuários;
- Representação no Brasil, com sede física e contatos divulgados publicamente.
“Isso significa custos operacionais elevados e maior exposição a riscos jurídicos”, avalia Enrique. “Plataformas menores podem enfrentar dificuldades para se adaptar, enquanto as grandes terão que intensificar a moderação proativa.”
Riscos: censura prévia e insegurança jurídica?
Apesar de a decisão visar coibir abusos, Enrique alerta para possíveis efeitos colaterais.
“A remoção com base em notificações extrajudiciais pode levar a excessos, como censura prévia ou remoção indevida de conteúdos legítimos”, pondera o especialista. “Além disso, a falta de clareza sobre o que configura ‘falha sistêmica’ pode gerar insegurança jurídica.”
A medida também levanta debates sobre o equilíbrio entre liberdade de expressão e combate à desinformação, um desafio que ainda deve ser regulamentado pelo Congresso Nacional.
A decisão do STF não tem efeito retroativo, mas passa a valer imediatamente para casos futuros. Enquanto o Legislativo não editar uma nova lei sobre o tema, as plataformas terão que se adaptar às novas regras para evitar penalidades.
“As empresas precisarão revisar políticas de moderação, investir em tecnologia e treinamento para cumprir as exigências sem comprometer a inovação”, conclui Enrique.
Agora, o desafio será conciliar a proteção de direitos fundamentais com a sustentabilidade do ambiente digital, em um cenário onde a velocidade da internet muitas vezes supera a capacidade de regulação.