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MG deve indenizar construtora por fraude milionária em cartório

Decisão do STF reforça responsabilidade do estado por atos de tabeliães e registradores

Por Redação / 15 de dezembro de 2025

Cartório. Foto: Freepik

Foto: Freepik

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que o estado de Minas Gerais deve indenizar uma construtora que perdeu imóveis em Belo Horizonte após uma fraude praticada por um falsário em cartório. A construtora havia adquirido os imóveis, cujas escrituras foram posteriormente anuladas, pois o suposto vendedor apresentou documentos falsos à tabeliã responsável, que não percebeu a fraude no momento da lavratura dos atos.

Com a decisão, a construtora terá direito ao ressarcimento pelos prejuízos patrimoniais, estimados em mais de R$ 2 milhões, incluindo o valor pago pelos imóveis e lucros cessantes.

O julgamento do STF reformou entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que havia afastado a responsabilidade objetiva do estado. A Corte estadual argumentou que, como não houve dolo ou culpa da tabeliã, não existiria dever de indenizar. Para o Supremo, entretanto, o entendimento contraria o Tema 777 da repercussão geral, que estabelece a responsabilidade objetiva do estado por atos de tabeliães e registradores no exercício de suas funções, independentemente de dolo ou culpa. Esses requisitos só seriam exigidos em eventual ação de regresso.

Segundo Guilherme Naoum Constante, sócio-administrador da Sociedade de Advogados Sepúlveda Pertence, responsável pela defesa da construtora no STF em conjunto com Elpídio Donizetti Advogados e Calazans Advogados, a decisão reforça a segurança jurídica para operações imobiliárias no país. “O Supremo reafirmou que cabe ao estado garantir a segurança dos atos praticados por tabeliães e registradores, protegendo terceiros de boa-fé que sofrem prejuízos por fraudes notariais ou registrais”, afirma Guilherme.

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