Foto: Helio Montferre/Ipea
O seguro-desemprego, benefício pago a trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa, terá novos valores a partir de fevereiro deste ano, após a atualização da tabela anual de cálculo pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Em 2025, os beneficiários receberam parcelas que variaram entre R$ 1.528 e R$ 2.424,11, conforme a faixa salarial anterior à demissão. Com a mudança, os valores passam a ser corrigidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e no último reajuste do salário mínimo.
Pelas regras do benefício, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Assim, em 2026, quando o piso nacional passou a ser de R$ 1.621, nenhum trabalhador receberá valor abaixo desse montante, mesmo que o cálculo individual resulte em quantia menor.
Quem pode solicitar?
O seguro-desemprego pode ser solicitado por trabalhadores urbanos e rurais demitidos sem justa causa, empregados domésticos, pescadores durante o defeso, pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão e trabalhadores com contrato suspenso para qualificação profissional. Para o primeiro pedido, é exigido vínculo empregatício mínimo de 12 meses nos últimos 18, com exigências menores nas solicitações seguintes.
A solicitação pode ser feita de forma digital, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br, além do atendimento presencial nas unidades do Sistema Nacional do Emprego (Sine). Com a apresentação da documentação obrigatória, o benefício é liberado em até 30 dias.