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Por conta do caráter liberal da profissão, os médicos podem organizar agendas distintas para atendimentos particulares e para pacientes de planos de saúde, de acordo com parecer do Conselho Federal de Medicina (CFM). Porém, o profissional não pode usar esse procedimento como instrumento de discriminação nem como forma indireta de pressionar o cliente a pagar pela consulta particular.
“É indispensável que as condições de agendamento estejam disponíveis de maneira clara. Uma vez ciente de que determinado horário integra a agenda particular do médico, e optando livremente por essa modalidade, o paciente poderá ser atendido como particular, assumindo o pagamento integral da consulta, ainda que seja beneficiário de plano de saúde. Nessa hipótese, não há infração ética, desde que a escolha decorra de decisão espontânea e esclarecida”, diz o documento.
Na opinião da advogada Caroline Arantes, especialista em Direito Médico, o CFM deixa claro que o médico tem autonomia para organizar sua agenda, mas essa liberdade precisa caminhar junto com a transparência e o respeito ao paciente. “O que não é permitido é criar dificuldades artificiais para o usuário do plano com o objetivo de induzi-lo a pagar por fora”, explica.
O parecer também reforça que é vedada a chamada dupla cobrança, ou seja, a exigência de valores adicionais além do que já está previsto no contrato firmado com o plano de saúde. Da mesma forma, não é permitida a complementação de honorários fora das regras contratuais.