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Saiba como pedir pensão alimentícia mesmo quando o pai mora no exterior 

Advogado explica que a distância geográfica ainda funciona para muitos devedores, como uma estratégia informal de inadimplência

Por Marcelo Galli / 22 de janeiro de 2026

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Você sabia que é possível solicitar pensão alimentícia mesmo quando uma das partes mora no exterior? Sim, isso mesmo: cobrança, execução, revisão ou pedido de exoneração da pensão é garantido por acordos de cooperação jurídica internacional, explica Felipe Mendes, advogado de Direito da Família do Salles Nogueira Advogados.

No Brasil, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), ligado ao Ministério da Justiça, é o órgão responsável por receber, analisar e encaminhar aos demais países os pedidos de prestação internacional de alimentos, que garantem despesas básicas como moradia, alimentação, saúde, educação e vestuário.

“Morar fora do Brasil não exime ninguém do dever de pagar pensão alimentícia. Reafirmar esse direito é necessário, porque, na prática, a distância geográfica ainda funciona, para muitos devedores, como uma estratégia informal de inadimplência”, explica o advogado.

O procedimento funciona conforme a Convenção da Haia sobre Prestação Internacional de Alimentos, em vigor no Brasil desde 2017, que tirou do papel muitos pedidos que antes sequer eram tentados, principalmente envolvendo países como Portugal e Estados Unidos, reflexo direto dos fluxos migratórios de brasileiros, que concentram grande parte dessas demandas.

Além dos já citados, mais de 50 países fazem parte do acordo, entres estes Alemanha, Espanha, França, Itália, Paraguai e Equador. Segundo o Ministério da Justiça, o pedido pode ser feito quando as partes moram em países diferentes, existe vínculo familiar que gere obrigação alimentar e o país envolvido é signatário de tratados dos quais o Brasil faz parte. Também é possível, em determinadas situações, requerer alimentos para ex-cônjuges ou outros responsáveis legais.

Cooperação internacional

Na prática, porém, a realidade é outra, avalia Mendes, pois o direito, o canal e o tratado existem, e, ainda assim, a efetividade muitas vezes não acompanha a urgência dos casos. “A cooperação internacional funciona, mas nem sempre no tempo que a vida real exige. Crianças, por exemplo, não podem esperar anos por decisões que dependem da boa vontade administrativa ou da prioridade dada por autoridades estrangeiras, sobretudo porque a pensão alimentícia se trata, na prática, de valores destinados à subsistência imediata da criança”, critica.

Ainda de acordo com o advogado, há uma expectativa “excessiva” em torno da atuação do departamento do Ministério da Justiça, destacando que o DRCI cumpre seu papel de articulação institucional, mas não executa sentenças, não localiza devedores e não supera sozinho as limitações dos sistemas jurídicos de outros países. “Em muitos casos, o processo avança formalmente, mas emperra na fase mais sensível: a do pagamento efetivo”, conclui Felipe Mendes.

Confira, abaixo, o passo a passo para solicitar a pensão nesses casos:

– Verificar se o tratado se aplica ao caso, o que pode ser feito por meio deste checklist;

– Reunir a documentação necessária, conforme o tipo de pedido;

– Preencher os formulários elaborados pela Conferência da Haia;

– Encaminhar o pedido ao DRCI pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

– Acompanhar o trâmite pelo DRCI.

O pedido pode ser feito com ou sem advogado particular, diretamente pelo DRCI, ou, se preenchido o critério de vulnerabilidade, com o apoio da Defensoria Pública da União (DPU), que atua gratuitamente na representação dos beneficiários no âmbito da Convenção da Haia sobre Alimentos. De acordo com o ministério, as dúvidas podem ser encaminhadas para [email protected].

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