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O Brasil encerrou 2025 com o maior número de empresas em recuperação judicial da história. Ao todo, 5.680 companhias estavam nessa situação no quarto trimestre, segundo levantamento do Monitor RGF de Recuperação Judicial, elaborado pela RGF & Associados com base em dados da Receita Federal.
O volume representa um crescimento de 24,3% em relação ao mesmo período de 2024 e avanço de 7,5% na comparação com o terceiro trimestre de 2025.
A região Sudeste concentra 47% dos casos em andamento no país. São Paulo lidera o ranking, com 1.315 CNPJs em recuperação judicial, o equivalente a 23,15% do total nacional.
Mais do que uma “onda jurídica”, o avanço expressivo das recuperações é interpretado por especialistas como reflexo de estresse econômico e operacional. O aumento dos pedidos revela dificuldades crescentes de empresas para sustentar estruturas de capital, manter previsibilidade de caixa e honrar compromissos em um ambiente de juros elevados, crédito restrito e margens pressionadas.
Para o advogado empresarial Daniel Cabrera, o crescimento não pode ser explicado apenas por fatores macroeconômicos.
“O crescimento das recuperações judiciais tem componente econômico, sem dúvida. Mas ele também revela algo importante: a recuperação judicial deixou de ser vista apenas como mecanismo de socorro emergencial e passou a ser utilizada como instrumento legítimo de reestruturação empresarial”, afirma.
Segundo Cabrera, o mecanismo, antes mais comum entre grandes grupos, hoje está mais difundido entre empresas de médio porte, especialmente médias-médias e médias-grandes, que buscam reorganizar passivos, adequar estruturas de custos e investir em modernização.
“Muitas empresas enfrentam hoje desafios ligados à atualização tecnológica, mudança de modelo de negócio e reconfiguração regulatória de setores inteiros. Em alguns casos, a recuperação judicial se torna um mecanismo para reorganizar fluxo de caixa, preservar a operação e viabilizar investimentos estratégicos”, explica.
O advogado destaca que o ambiente empresarial brasileiro passou por transformações importantes nos últimos anos, com o surgimento de fintechs, novos modelos de crédito e flexibilizações regulatórias em determinados setores, criando assimetrias competitivas.
“Existem empresas que conseguiram se adaptar rapidamente a novas tecnologias e novas estruturas regulatórias. Outras permaneceram com modelos mais pesados. A recuperação judicial, nesses casos, pode funcionar como ferramenta de reorganização para que a empresa volte a competir em condições mais equilibradas.”
Distorções
Daniel Cabrera pondera, no entanto, que o instrumento não está imune a distorções. “Há casos de utilização estratégica responsável, mas também existem situações de má-fé. Infelizmente, qualquer instrumento jurídico relevante está sujeito a esse tipo de postura. O importante é reconhecer que, quando bem utilizada, a recuperação judicial cumpre seu papel de preservar empresas viáveis e manter empregos.”
Para o especialista, o aumento pode inclusive indicar amadurecimento do sistema. “A Lei de Recuperação Judicial demonstra sua eficácia quando passa a ser utilizada como mecanismo real de preservação empresarial. O fato de mais empresas recorrerem a ela pode sinalizar que o instrumento está mais acessível, mais compreendido e mais integrado à dinâmica econômica.”
Já para Benito Pedro Vieira Santos, CEO da Avante Assessoria Empresarial, o crescimento dos números revela um processo que começa muito antes do pedido judicial.
“Quando o número de recuperações cresce, o que está aumentando, na prática, é a incapacidade de parte relevante das empresas de sustentar sua rotina financeira. A RJ não começa no fórum, começa muito antes, com margens comprimidas, capital de giro alongado e decisões que vão sendo postergadas”, analisa.
De acordo com ele, especialmente entre empresas de médio porte, é comum a adoção de um modelo de “sobrevivência” antes da formalização do pedido: renegociação constante com fornecedores, parcelamento de tributos, crédito cada vez mais caro, muitas vezes informal, e ausência de ajustes estruturais no negócio.
“Forma-se um financiamento invisível, que só posterga o problema até o mercado parar de conceder crédito”, afirma.
Nesse contexto, a recuperação judicial acaba sendo acionada como último recurso. O risco, segundo especialistas, é tratá-la como solução isolada. “Recuperação judicial sem reestruturação do negócio é apenas o adiamento da falência”, alerta Santos.
Endividamento prolongado
O recorde de 2025 também está inserido em um cenário mais amplo de instabilidade econômica global, segundo Denis Barroso, sócio do Barroso Advogados Associados e especialista em recuperação empresarial.
“O mercado brasileiro, assim como outros países, ainda enfrenta os efeitos do pós-pandemia, conflitos internacionais e, mais recentemente, novas taxações. Muitas empresas sobreviveram nos últimos anos operando no vermelho e recorrendo a empréstimos para evitar o fechamento”, explica.
Segundo Barroso, o modelo baseado em endividamento prolongado se torna cada vez mais arriscado em um ambiente de crédito caro e seletivo, o que acaba empurrando empresas para a recuperação judicial.
Ele ressalta que o instrumento só gera resultados quando integrado a um plano consistente de reestruturação.
“Nenhuma empresa está imune a problemas financeiros. Investir em controles, gestão adequada e governança é fundamental para identificar vulnerabilidades e corrigir rotas antes que a crise se agrave”, destaca Denis Barroso.
Na prática, a reversão do cenário passa por medidas simultâneas, como gestão rigorosa do caixa, revisão de margens e preços, controle de capital de giro, redimensionamento criterioso de custos e elaboração de planos de credores alinhados à real capacidade de geração de caixa.
Projeções
O início de 2026 indica que o tema deve continuar em evidência. O pedido de recuperação judicial da Fictor Holding Financeira, com compromissos que somam cerca de R$ 4 bilhões, tornou-se um dos primeiros grandes alertas do ano. A empresa atribuiu a crise à repercussão negativa envolvendo a tentativa frustrada de aquisição do Banco Master, episódio que impactou contratos, fluxo operacional e a confiança do mercado.
O caso se soma a outros registrados ao longo de 2025 e reforça a percepção de que fragilidades acumuladas nos últimos anos ainda não foram absorvidas pela economia, mantendo elevado o risco para empresas de diferentes setores.
Para 2026, a expectativa é de que a recuperação judicial permaneça no centro do debate empresarial.
“A recuperação judicial pode oferecer tempo, mas tempo sozinho não recupera empresa. O que recupera é método, governança e execução disciplinada, capazes de transformar a janela jurídica em reorganização econômica real”, conclui Benito Pedro Vieira Santos.