A Receita Federal do Brasil publicou, na terça-feira (3), o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2/2026, que estabelece regras transitórias para a contagem de prazos processuais no âmbito do contencioso administrativo fiscal. A medida vigora até 31 de março de 2026 e tem como objetivo preservar a segurança jurídica enquanto os sistemas da instituição passam por ajustes decorrentes das mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026.
De acordo com o ato, todas as intimações efetuadas até o fim do período de transição deverão observar uma regra combinada de contagem de prazo. Nesses casos, aplica-se o prazo de 20 dias úteis ou de 30 dias corridos, prevalecendo aquele que se encerrar por último. O critério busca evitar prejuízos aos contribuintes em razão de eventuais inconsistências entre a legislação atualizada e os sistemas eletrônicos ainda em adaptação.
O ADI detalha que a regra transitória alcança procedimentos relevantes do contencioso administrativo. Estão incluídas a impugnação de lançamento e o recurso voluntário previstos no Decreto nº 70.235/1972, bem como o recurso voluntário em processos de compensação, nos termos do artigo 74, §10, da Lei nº 9.430/1996. Também se aplicam às impugnações relacionadas ao Simples Nacional, como as que tratam de indeferimento de opção e de exclusão do regime, conforme o artigo 39 da Lei Complementar nº 123/2006.
Sob a ótica prática, a iniciativa reduz o risco de perda de prazos em um cenário de transição tecnológica, além de uniformizar a contagem em diferentes frentes do contencioso fiscal. O ato também amplia a previsibilidade para contribuintes e profissionais que acompanham processos administrativos, ao deixar claro que deve ser adotado o prazo mais benéfico durante o período definido.
A Receita Federal orienta que empresas e profissionais revisem seus controles internos de prazos até 31 de março de 2026, adotem sempre o critério mais favorável na contagem e reavaliem processos em curso que possam ser impactados pela nova sistemática. A recomendação inclui o acompanhamento de eventuais atualizações conforme o avanço da adequação dos sistemas da RFB.