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A Receita Federal deu um passo importante na modernização da cobrança tributária no Brasil. Agora, empresas com dívidas tributárias a partir de R$ 1 milhão podem negociar débitos diretamente com o Fisco com menos burocracia e mais flexibilidade. A medida foi oficializada por meio de uma nova portaria que reformula as regras da chamada transação tributária, instrumento legal de negociação de passivos fiscais.
Antes restrita a dívidas superiores a R$ 10 milhões, a transação tributária individual agora está disponível para empresas com débitos a partir de R$ 5 milhões. Além disso, foi criada a transação individual simplificada, que atende passivos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões. Essa nova modalidade tem um processo menos formal, com análise econômica simplificada e prazos mais curtos para aprovação.
O que muda na prática?
Com a mudança, empresas de médio porte — antes fora do radar da Receita nesse tipo de negociação — passam a poder apresentar propostas personalizadas de pagamento. Isso inclui parcelamentos em até 120 meses e descontos de até 100% sobre juros e multas, respeitando o limite de 65% de abatimento sobre o valor total da dívida. Também é permitido o uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para amortizar até 30% do débito restante.
Débitos menores, de até 60 salários mínimos (cerca de R$ 91 mil), também terão condições especiais, com parcelamento em até 55 meses e parcelas mínimas a partir de R$ 200. Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e entidades filantrópicas estão entre os beneficiados, podendo obter descontos de até 70%.
Segundo a advogada Mary Elbe Queiroz, presidente do Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários (Cenapret) e sócia do Queiroz Advogados, a medida representa uma mudança de paradigma.
“Essa mudança tira o contribuinte da defensiva. Ele pode, de forma proativa, construir um plano de pagamento viável e resolver um problema que antes só se acumulava até virar execução fiscal”, afirma. “É a transação tributária assumindo, de fato, seu papel de instrumento de reorganização e não de punição.”
Mais flexibilidade e segurança jurídica
Outro avanço importante é a possibilidade de a própria Receita propor o acordo ao contribuinte, o que antes não era comum. Além disso, as negociações agora podem combinar diferentes modalidades de transação, desde que respeitadas as regras para cada tipo de débito. Empresas em recuperação judicial, em processo de falência e entes públicos também foram incluídos entre os elegíveis.
Para Mary Elbe, a transação tributária se consolida como uma alternativa real à via judicial. “Litigar deixou de ser a única alternativa. A Receita está mais aberta a escutar, avaliar e ajustar. Isso representa um avanço imenso em termos de previsibilidade e racionalidade”, avalia.
O instrumento passa a ser reconhecido como ferramenta legítima de planejamento fiscal. “Com segurança jurídica e análise adequada, ela pode ser a diferença entre manter a operação ativa ou mergulhar num ciclo de bloqueios e inviabilidade econômica”, conclui.