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Projeto reserva 5% das vagas em concursos da PM para filhos de agentes mortos

De acordo com a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, regra vale para descendente de militar falecido ou incapacitado em decorrência do serviço

Por Redação / 21 de janeiro de 2026

© Fernando Frazão/Agência Brasil

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4526/24, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), reserva 5% de vagas em concursos públicos e cursos de formação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares para filhos de militares falecidos ou incapacitados em decorrência do serviço.

Para usufruir do benefício, segundo a proposta, que altera a Lei de Organização Básica das PMs e dos Corpos de Bombeiros Militares, o candidato deverá comprovar vínculo familiar com o militar falecido ou incapacitado, mediante certidão de nascimento, tutela ou guarda legal; apresentar laudo oficial emitido pela corporação atestando a morte ou a invalidez permanente do pai ou da mãe em decorrência do serviço; e declarar que não recebeu benefício equivalente em outra instituição pública.

O texto já foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Casa. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

De acordo com o parecer do relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC), pela aprovação da proposta, a reserva contribui para o reconhecimento social e econômico dos dependentes de militares estaduais mortos em decorrência do serviço. “A morte de um policial ou bombeiro militar gera um impacto socioeconômico devastador para a família. O Estado, na condição de responsável pela segurança de seus agentes, tem a obrigação de prover suporte e reparação aos dependentes”, disse.

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