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Com o aumento das conversas por aplicativos de mensagens e redes sociais, os prints de tela se tornaram registros comuns de conflitos pessoais, profissionais e comerciais. Mas será que eles realmente valem como prova em processos judiciais?
Para o advogado e professor Renato Rehder, coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Ribeirão Preto, a resposta é sim — desde que alguns critérios sejam respeitados. “A Justiça brasileira admite provas digitais, mas elas precisam respeitar princípios como autenticidade, integridade e veracidade. Um print isolado nem sempre é suficiente”, explica.
Segundo Rehder, capturas de tela costumam ser aceitas quando não há indícios de manipulação, quando o conteúdo é coerente com outros elementos do processo e quando é possível identificar claramente partes, datas e contexto da conversa.
“Em ações trabalhistas, de consumo ou até familiares, prints de mensagens podem ajudar a comprovar acordos, ameaças ou descumprimento de obrigações”, afirma.
Por outro lado, o especialista alerta que prints podem perder força ou ser invalidados quando houver suspeita de edição, cortes fora de contexto ou falta de identificação do remetente. “Uma simples imagem pode ser facilmente alterada. Por isso, a parte contrária pode contestar a prova, e o juiz avaliará com cautela”, ressalta.
Para aumentar a validade jurídica, Rehder recomenda reforçar o print com outros meios, como testemunhas, e-mails, registros de chamadas ou, em casos mais sensíveis, por ata notarial, documento lavrado em cartório que certifica a existência e o conteúdo da conversa digital. “A ata notarial confere maior segurança jurídica, pois é lavrada por um tabelião”, orienta.
O especialista lembra ainda que a coleta de provas deve respeitar a legalidade. “Não é permitido invadir dispositivos, acessar contas sem autorização ou violar a privacidade de terceiros. Provas obtidas de forma ilícita podem ser descartadas”, finaliza.