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TJ-PA mantém nomeação da esposa do governador para o TCE

Sentença de primeira instância determinava também a devolução de todas as verbas recebidas

Por Marcelo Galli / 2 de dezembro de 2025

Foto: Celso Lobo/Alepa

Foto: Celso Lobo/Alepa

O presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), desembargador Roberto Gonçalves de Moura, suspendeu a sentença que anulava a nomeação de Daniela Barbalho, esposa do governador, Helder Barbalho, como conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA). O pedido foi feito pelo Estado do Pará.

A sentença de primeira instância apontava suposto nepotismo cruzado e determinava a devolução de todas as verbas recebidas desde 2023, além da reabertura do processo de escolha da vaga no TCE. 

Ao suspender seus efeitos, o presidente do TJ-PA afirmou que o cumprimento imediato da decisão causaria “grave lesão à ordem administrativa”, podendo afetar o funcionamento do tribunal, já que Daniela é relatora ou integrante de mais de 12 mil processos. 

O magistrado também citou que o Supremo Tribunal Federal e o próprio TJ-PA já haviam afastado a aplicação da Súmula Vinculante 13, que proíbe o nepotismo, ao caso e que a devolução de valores imporia risco à economia pública.

“A medida é de execução imediata e impõe obrigação de elevado impacto financeiro, inclusive com responsabilidade solidária ao Estado do Pará, sem que haja trânsito em julgado da decisão e em desacordo com o entendimento dos Tribunais Superiores sobre a ausência de má-fé da agente nomeada, circunstância que, em regra, afasta o dever de restituição”, afirmou o desembargador. 

A decisão é provisória e vale até o julgamento final da ação popular que discute a legalidade da nomeação.

“Diante do exposto, e considerando o conjunto probatório constante dos autos, bem como os fundamentos jurídicos invocados, restando caracterizada a potencialidade de grave lesão à ordem administrativa e ao patrimônio público, defiro o pedido de suspensão da liminar, para o fim de determinar a imediata suspensão dos efeitos da sentença proferida pelo Exmo. Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública de Belém, nos autos do processo n.º 0828147-06.2023.8.14.0301– Ação Popular”, decidiu o presidente do TJ-PA. 

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