Suzane von Richthofen (Foto: Wikipedia)
A Justiça de São Paulo nomeou Suzane von Richthofen como inventariante do espólio deixado por seu tio materno, o médico aposentado Miguel Abdalla Netto, encontrado morto em sua residência no início de janeiro. A decisão ocorre em meio a uma disputa familiar envolvendo uma herança estimada em cerca de R$ 5 milhões. Suzane é autora de um crime que chocou o país, em 2002, ao matar os próprios pais.
O despacho foi proferido pela 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional II de Santo Amaro, após a análise do processo no qual Suzane aparece, até o momento, como a única herdeira formalmente habilitada. De acordo com o Código Civil, sobrinhos têm prioridade sobre primos na ordem sucessória, fator que embasou a escolha dela para a função de inventariante.
“A nomeação do inventariante é disciplinada pelo Código de Processo Civil e pelo Código Civil e, normalmente, é o primeiro ato após a abertura do inventário. Existe uma regra de preferência legal: em primeiro lugar, via de regra, está o cônjuge ou o companheiro. Depois vêm os demais sucessores, como descendentes, ascendentes e, por fim, os colaterais, por exemplo, os sobrinhos, dependendo de quem figure nesse quadro sucessório”, explica a advogada Danielle Biazi, doutora em Direito Civil pela PUC-SP, especialista em Direito de Família e Sucessões e associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Segundo a especialista, a existência de eventual escritura pode simplificar o trâmite do processo. Caso o documento seja apresentado nos autos do inventário, é possível recorrer da decisão e, havendo respaldo legal, a pessoa interessada tende a ser nomeada inventariante.
Já na ausência de escritura — ou seja, quando a união estável teria sido constituída apenas de fato, sem formalização —, torna-se necessária a comprovação judicial da relação. Esse aspecto é considerado determinante, pois pode alterar a ordem de vocação hereditária. Se reconhecida como companheira, a pessoa passa a ter status legal de herdeira.
“O que se precisa verificar é se ela possui documentação suficiente para fazer esse reconhecimento diretamente nos autos do inventário. Há decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo que autorizam o reconhecimento da união estável no próprio inventário. Porém, quando essa condição é questionada ou exige uma instrução probatória mais complexa, muitas vezes é necessária uma ação autônoma para esse reconhecimento, o que pode dificultar a situação dessa companheira, caso ela realmente o seja”, conclui a especialista.