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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) analisou uma ação de indenização por danos morais envolvendo uma hospedagem reservada por aplicativo e condenou a plataforma por responsabilidade solidária após um terceiro conseguir abrir a porta do imóvel alugado.
Segundo o relator, juiz Douglas Marcel Peres, a empresa responde pelo ocorrido porque integra a cadeia de fornecimento do serviço, ao intermediar os contratos de hospedagem e obter lucro com a divulgação dos imóveis em sua plataforma.
No caso, originário do 3º Juizado Especial Cível de Maringá, os hóspedes alugaram um apartamento em São Paulo e, no segundo dia da estadia, um desconhecido entrou no imóvel. O anfitrião alegou que possuía outro apartamento no mesmo prédio e que os consumidores estariam no local errado. O argumento foi rejeitado pelo magistrado, que considerou inadequado o uso da mesma senha eletrônica para diferentes unidades.
Para o relator, a prática viola a boa-fé e compromete a segurança esperada em uma hospedagem. Ele destacou que compartilhar a mesma senha entre apartamentos do mesmo edifício coloca em risco a intimidade e a segurança dos hóspedes, além de facilitar invasões.
Embora a plataforma tenha feito um reembolso administrativo, o juiz entendeu que o episódio ultrapassou o mero aborrecimento e configurou dano moral indenizável, mantendo a condenação.
Fonte: TJ-PR