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PL da Arbitragem coloca em risco economia brasileira, diz comitê

Para CBAr, mudanças estão em descompasso com o sistema jurídico arbitral praticado na maior parte do mundo

30 de agosto de 2022

Luis Macedo / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados segue na tentativa de votar em regime de urgência o Projeto de Lei 3.293/2021, que tem por objetivo alterar a Lei de Arbitragem. Para o Comitê Brasileiro de Arbitragem – CBAr, as mudanças sugeridas contêm uma série de itens que estão em descompasso com o sistema jurídico arbitral praticado na maior parte do mundo, além de representar prejuízos à economia brasileira e, em especial, ao agronegócio.

O PL, de autoria da deputada federal Margarete Coelho (PP/PI) e relatoria da deputada federal Bia Kicis (PSL/DF), altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, que regulamentou a arbitragem de conflitos entre partes privadas de um mesmo contrato. O novo texto prevê seis mudanças relevantes nas regras: limita o número de arbitragens por árbitro, veda a participação de um árbitro em mais de um tribunal arbitral, obriga os árbitros a revelarem a quantidade de arbitragens que atuam, impede os integrantes da diretoria executiva e da secretaria de câmaras de arbitragem de atuarem como árbitros, exige a publicidade das ações anulatórias e a publicidade indiscriminada da composição do tribunal arbitral, do valor envolvido e a sentença final de cada processo arbitrado.

Das seis alterações, cinco não existem em quaisquer países membros da OCDE. A legislação de cinco países prevê como possibilidade, para exceções ou mediante acordo entre as partes, o item de publicidade indiscriminada; por outro lado, oito membros do grupo consideram o sigilo do processo de arbitragem obrigatório por lei.

Segundo André de Albuquerque Cavalcanti Abbud, presidente do CBAr, o disparate jurídico é evidente. “Os países da OCDE, como membros do grupo, precisam ter um arcabouço legal que promova relações éticas entre todos os agentes, como governos, empresas e pessoas físicas, e incentive um ambiente de negócios ativo. E faz parte disso a não-interferência governamental nos conflitos que surgem entre partes privadas signatárias de um contrato. As alterações previstas no projeto de lei em análise pela CCJC vão no caminho contrário”, explica.

Ainda de acordo com Abbud, um dos segmentos econômicos mais afetados caso as mudanças sejam aprovadas é o agronegócio, cujo uso da arbitragem já consolidado desde a promulgação da Lei nº 13.986/2020 (“Nova Lei do Agro”) vem possibilitando, por exemplo, que títulos recebíveis do agronegócio possam ser atrelados a outras moedas, atraindo o ingresso de capital estrangeiro no Brasil. Nesses casos, o investidor estrangeiro exige que a cláusula de resolução de disputas se dê por arbitragem, o que constitui, na maioria das vezes, condição para a realização do negócio.

Abbud afirma que a arbitragem surgiu como remédio promissor no campo de resolução de disputas no setor do agronegócio como compra e venda de commodities agrícolas, especialmente soja e cana de açúcar; contratos de arrendamento; financiamento rural; compra e venda de insumos (sementes, defensivos agrícolas), além de contratos de fornecimento e de integração vertical; contratos imobiliários de compra e venda de imóveis; disputas no âmbito de relações societárias decorrentes de estatutos, contratos sociais e acordos de acionistas ou joint-ventures, entre outros.

Para Abbud, as mudanças sugeridas pelo PL colocam em risco os negócios do setor agropecuário e causam um efeito perverso no mercado agroindustrial, devido às restrições à liberdade das partes, a insegurança jurídica ao ambiente de negócios, “dúvida mínima” sobre imparcialidade e a limitação da quantidade de processos em que um mesmo profissional poderá atuar, entre outros malefícios. Além disso, diz, as propostas, se implementadas, provocarão queda de investimentos estrangeiros, em razão da perda da arbitragem como método de resolução extrajudicial de disputas, redução de casos, migração das arbitragens brasileiras para outros países e a eliminação do país como possível sede de arbitragens internacionais.

O presidente do CBAr acrescenta que as sugestões propostas, se implementadas, caso o PL seja aprovado, causará severos prejuízos à economia brasileira, em especial, ao agronegócio, conhecido por sua necessidade de se manter estável, e importância à economia brasileira.

Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados

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