A chegada da 99Food – plataforma de entrega de refeições da 99, empresa de transporte por aplicativo – ao mercado de São Paulo movimentou o setor de delivery com uma campanha de forte apelo promocional: cupons de R$ 99, entregas gratuitas e uma série de benefícios para atrair consumidores, restaurantes e entregadores. A estratégia, típica do chamado marketing de guerrilha, incluiu até ações provocativas nas ruas, como um “taxômetro urbano”, em uma referência direta ao iFood, seu principal concorrente.
Apesar dos atrativos, o movimento da 99Food levantou questionamentos sobre os limites legais dessas ofertas e o que acontece caso a empresa não as cumpra como anunciado.
Segundo o advogado Paulo Bonilha, especialista em Direito do Consumidor Empresarial e sócio do escritório Ambiel Bonilha Advogados, as empresas precisam ter cautela ao divulgar promoções desse tipo.
“O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 31, estabelece a obrigatoriedade de que a oferta seja veiculada de forma correta e clara, de modo que, caso ela não detenha tais predicados, o fornecedor pode ser responsabilizado, inclusive, no que concerne à obrigatoriedade de seu cumprimento”, explica Bonilha.
“Ou seja, o fornecedor será obrigado a cumprir a oferta na forma que veiculou, pouco importando uma eventual intenção contrária de sua parte. É o princípio da obrigatoriedade da oferta”, complementa ele.
Alerta para práticas abusivas
No caso das promessas de entrega gratuita, Bonilha reforça que qualquer tipo de limitação precisa estar informada, de maneira evidente, ao consumidor no momento da divulgação. “A empresa só pode restringir a oferta se tal situação estiver claramente especificada em sua apresentação”, alerta. Caso as condições estejam ocultas ou pouco transparentes, isso pode configurar prática abusiva perante o consumidor.
O cuidado também se aplica à precificação dos produtos exibidos no aplicativo. Se houver diferença entre o preço anunciado e o valor cobrado, a empresa pode ser responsabilizada e obrigada a cumprir o preço divulgado — exceto em casos de erro evidente, como valores absurdamente fora da realidade.
Já sobre eventuais pedidos de indenização por danos morais ou ações coletivas, o especialista considera que, neste momento, o cenário não aponta para esse tipo de responsabilização judicial. “Não me parece que, no contexto atual, o Ministério Público seguiria com uma demanda desta natureza. Isso aconteceria apenas na hipótese de uma situação de extremo dano ao consumidor, cuja prática tenha se dado de forma reiterada, o que não conseguimos vislumbrar no momento”, pondera o advogado.
Com a movimentação da 99Food, o setor de delivery entra em uma nova fase de concorrência acirrada. Mas especialistas alertam: mais do que estratégias ousadas de marketing, o cumprimento transparente das ofertas será essencial para garantir a confiança — e evitar problemas legais.