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OAB SP aponta descumprimento de decisões judiciais por operadoras de planos de saúde

Ordem paulista, por meio de sua Comissão de Direito Médico e de Saúde, destaca que irá acompanhar a pauta de perto

3 de junho de 2025

Ordem paulista, por meio de sua Comissão de Direito Médico e de Saúde, destaca que irá acompanhar a pauta de perto

A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo), por meio de sua Comissão de Direito Médico e de Saúde, manifesta profunda preocupação com a normalização de práticas que afrontam a efetividade da Justiça e o direito fundamental à saúde, notadamente o descumprimento sistemático de decisões judiciais por operadoras de planos de saúde. Enquanto se debate a litigância predatória por parte de alguns consumidores, ignora-se a face estruturalmente mais perversa da judicialização da saúde, em que empresas deixam de cumprir decisões judiciais que determinam a cobertura de procedimentos, medicamentos e tratamentos, assumindo o risco de penalizações mínimas e tratando a multa judicial como custo operacional — muitas vezes, menor que o custo de cumprir a obrigação.

Essa prática, conhecida dos advogados que militam na área, foi recentemente denunciada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, sublinhando o risco à confiança na Justiça e a sobrecarga do sistema com execuções, múltiplos recursos e milhares de registros administrativos.

Neste contexto, é importante destacar o uso crescente das Notificações de Intermediação Preliminar (NIPs), mecanismo administrativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), criado para mediar conflitos entre usuários e operadoras antes da abertura de processo sancionador. Atualmente, as NIPs têm sido utilizadas não apenas para demandas assistenciais, mas também como tentativa de cumprimento de ordens judiciais descumpridas, revelando o desvirtuamento do sistema de regulação e a urgência de sua reestruturação. O aumento exponencial no volume de NIPs levou, inclusive, a ANS a anunciar uma revisão completa de seu modelo fiscalizatório a partir do segundo semestre de 2025.

A OAB SP reitera que o descumprimento deliberado e sistemático de decisões judiciais é um atentado contra o Estado Democrático de Direito, a Cidadania e a dignidade da advocacia. Advogados e advogadas que atuam na defesa dos pacientes convivem, cotidianamente, com o desrespeito às decisões que conquistam judicialmente — enfrentando, além da barreira jurídica, a perda da confiança da população no Direito e na Justiça.

É preciso fortalecer mecanismos de responsabilização e pensar em novos modelos coercitivos que tornem o cumprimento da decisão mais vantajoso que sua inobservância. A multa não pode ser apenas simbólica — ela precisa ser eficaz. O Judiciário precisa ser respeitado em sua integralidade, e a advocacia não pode ser enfraquecida diante da ineficácia da execução.

A OAB SP acompanhará de perto essa pauta, inclusive junto à ANS, que já sinaliza a reestruturação de seus instrumentos de fiscalização. É hora de reafirmar o papel do Judiciário como garantidor de direitos — e não como mais uma etapa a ser vencida por aqueles que se recusam a cumprir a Lei.

Leonardo Sica
Presidente da OAB SP

Juliana Peneda Hasse
Presidente da Comissão de Direito Médico e de Saúde da OAB SP

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