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O sonho do carro próprio ficou mais acessível nos últimos anos com o avanço do crédito no Brasil. Mas, junto com a facilidade de financiamento, aumentaram também os riscos para quem enfrenta dificuldades para manter as parcelas em dia.
Nos contratos com alienação fiduciária, modelo mais comum no país, o veículo funciona como garantia do pagamento. Na prática, isso significa que, em caso de inadimplência, bancos e outras instituições financeiras, como securitizadoras, podem retomar o bem.
O tema ganha ainda mais relevância diante do crescimento do financiamento de veículos. Em 2025, o número de contratos ativos no Brasil chegou a 5.321.080 até setembro, o maior volume registrado para o período desde 2011, com alta de 0,6% na comparação anual, segundo dados da B3.
Apesar da popularização do crédito, o funcionamento desse tipo de contrato ainda gera dúvidas. Um dos principais equívocos é acreditar que, ao perder o carro, a dívida automaticamente deixa de existir. Em muitos casos, o débito continua ativo e pode comprometer o orçamento do consumidor por anos.
“Muitas pessoas associam a dívida exclusivamente ao bem físico, como se o carro encerrasse a obrigação. Na prática, o financiamento é um contrato financeiro, e o veículo é apenas a garantia”, explica Camila Rodrigues, Gerente de Cobrança para o Segmento de Veículos da Recovery, empresa do Grupo Itaú e líder na compra e gestão de créditos inadimplentes no Brasil. Segundo ela, compreender essa lógica ajuda o consumidor a tomar decisões mais cautelosas e a buscar alternativas antes que a inadimplência se agrave.
O que acontece quando o banco toma o carro?
Em caso de atraso no pagamento, a instituição financeira pode apreender o automóvel. Uma regulamentação recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) trouxe mudanças importantes ao disciplinar e viabilizar a retomada extrajudicial de carros, motos e caminhões em contratos com alienação fiduciária, desde que essa possibilidade esteja expressamente prevista e sejam cumpridos os requisitos legais.
A medida foi criada para tornar o processo mais rápido e menos custoso. Por outro lado, também reduziu o tempo de reação do consumidor diante do atraso nas parcelas.
Após a retomada, o veículo geralmente é encaminhado a leilão para tentar quitar a dívida. Se o valor obtido com a venda não for suficiente para cobrir o saldo devedor, o cliente pode continuar responsável pela diferença. Além disso, a inadimplência impacta negativamente o score de crédito, dificultando o acesso a novos financiamentos e outras operações financeiras.
Quando o veículo é tomado, a dívida continua?
Sim. A apreensão não extingue automaticamente a obrigação financeira. Caso o valor arrecadado no leilão não cubra o saldo devedor — incluindo juros, encargos e custos do processo — o consumidor poderá ser cobrado pelo valor restante.
Esse saldo pode ser negociado diretamente com o banco ou, em alguns casos, cobrado judicialmente. Portanto, perder o carro não significa, necessariamente, encerrar a dívida.
O que fazer nessa situação?
Especialistas recomendam agir rapidamente para evitar que o problema se agrave. Entre as principais medidas estão:
Procurar o banco o quanto antes, demonstrando disposição para resolver a pendência;
Avaliar com cuidado a real capacidade de pagamento, evitando acordos que não caibam no orçamento;
Negociar condições mais viáveis, como prazos maiores, redução de juros ou descontos no saldo devedor;
Formalizar todos os acordos por escrito, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
“A manutenção da dívida pode gerar novos prejuízos financeiros e comprometer o futuro do consumidor. Quando a negociação direta com o banco se mostra difícil, é sempre possível buscar o apoio de instituições especializadas em negociação de dívidas como alternativa para construir acordos nas melhores condições de pagamento”, diz a especialista.
Segundo ela, o mais importante é não adiar a solução. Quanto mais cedo a situação é enfrentada, menores tendem a ser os impactos no orçamento e no histórico financeiro do consumidor.