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Motorista publica vídeo fazendo manobras perigosas e é demitido por justa causa

Especialista alerta para riscos do mau uso das redes sociais envolvendo o ambiente profissional

Por Redação / 19 de setembro de 2025

Caminhoneiro. Foto: Freepik

Foto: Freepik

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um motorista que publicou, em sua conta no TikTok, um vídeo envolvendo a empresa em que trabalhava. Nas imagens, ele aparece realizando manobras perigosas com um caminhão da transportadora, soltando as mãos do volante, dirigindo em zigue-zague na rodovia e até derrapando na pista.

O caso foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que considerou a conduta como uma grave quebra de confiança e exposição indevida da empregadora, justificando a penalidade máxima prevista na legislação trabalhista.

De acordo com a decisão, a postagem extrapolou o âmbito pessoal e trouxe prejuízos à imagem da empresa, ao associar sua marca a comportamentos impróprios. O tribunal destacou ainda que a relação de emprego se baseia na confiança mútua, e que o mau uso das redes sociais pode romper esse princípio — o que legitima a demissão por justa causa.

Para a advogada Silvia Monteiro, sócia da área trabalhista do Urbano Vitalino Advogados, a decisão reforça a importância de políticas internas claras sobre o uso das redes sociais pelos colaboradores.

“A justa causa é a penalidade mais severa aplicada em um contrato de trabalho e só deve ocorrer em situações de gravidade”, afirma a advogada. “O TRT-MG entendeu que houve quebra de confiança, porque a exposição pública de condutas inadequadas em redes sociais afeta diretamente a imagem e a reputação da empresa.”

A especialista ainda faz um alerta para empresas e trabalhadores sobre os riscos do comportamento digital no ambiente profissional:

“Para as empresas, é fundamental reforçar treinamentos internos e implementar políticas de compliance digital, deixando claro quais condutas são vedadas. Para os trabalhadores, fica a lição de que o uso das redes sociais, ainda que em contas pessoais, pode gerar repercussões jurídicas sérias no ambiente de trabalho.”

A decisão confirma uma tendência da Justiça do Trabalho em tratar com rigor casos que envolvem a exposição negativa das empresas em plataformas digitais. O entendimento predominante é de que a liberdade de expressão precisa coexistir com a responsabilidade profissional e a preservação da confiança no vínculo empregatício.

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