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Investigação contra Lula baseada em LSN é criticada por advogados

Dispositivo era utilizado na ditadura para enquadrar e perseguir opositores ao governo

2 de fevereiro de 2020

Ricardo Stuckert/Divulgação

A utilização da Lei de Segurança Nacional para investigar o ex-presidente Lula (foto) por declarações sobre possíveis vínculos do presidente Jair Bolsonaro e de sua família com as milícias foi criticada por advogados consultados pela revista Consultor Jurídico. O dispositivo era usado na ditadura para enquadrar e perseguir opositores ao governo.

Doutor em Direito Penal pela USP, Conrado Gontijo comenta que não foi para situações como essa que a lei foi criada. “A informação de que o ministro Sergio Moro determinou a instauração de procedimento investigatório, em face do ex-presidente Lula, para apurar possível violação à Lei de Segurança Nacional, causa enorme perplexidade. Não há perigo no discurso de Lula em lesar os alicerces da democracia e do Estado de Direito”.

A constitucionalista Vera Chemim diz que a situação é fruto da polarização política. “A fundamentação jurídica remete ao artigo 138, do Código Penal, que disciplina o crime de calúnia e ao artigo 26, da Lei de Segurança Nacional que dispõe sobre o ato de caluniar ou difamar o presidente da República.”

O criminalista Fernando Castelo Branco lembra que Moro tem autoridade para fazer com que a Polícia Federal apure crimes contra o presidente da República. “Agora essa mesma PF, que na visão do Moro, deveria apurar e tutelar um eventual crime do ex-presidente Lula também tem a legitimidade e o dever funcional de apurar a conduta do atual presidente da República em relação as ofensas contra a jornalista Patrícia Campos Mello”, diz.

Para Castelo Branco, as ofensas proferidas pelo presidente contra a jornalista configuram crime de responsabilidade e a PF teria o dever de investigar. “O presidente não está salvaguardado de um manto inescusável de condutas seja lá quais forem. Na investidura do cargo de mais alto grau do executivo está implícito a civilidade e o decoro”, completa.

 

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