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Justiça valida geolocalização como prova em ações trabalhistas

Decisão do TST confirma que uso desses dados não viola direitos à privacidade

Por Redação / 29 de outubro de 2025

Geolocalização. Foto: Freepik

Foto: Freepik

Em duas decisões recentes consideradas marcos para o Direito do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a geolocalização como prova digital válida em processos que discutem o pagamento de horas extras.

O entendimento confirma que o uso desses dados não viola direitos fundamentais à privacidade nem as garantias previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), desde que sejam observados limites estritos de finalidade e proporcionalidade.

Para o advogado Gabriel Henrique Santoro, do escritório Juveniz Jr Rolim e Ferraz Advogados, a decisão do TST é muito importante, porque passa a permitir que as empresas se defendam de pedidos de horas extras desarrazoados. “Com esse dado de localização, a empresa terá a oportunidade de mostrar ao Poder Judiciário se, naqueles dias em que o empregado alega que trabalhou, ele estava de fato trabalhando.”

Os julgados envolvem duas ações distintas sobre jornadas excessivas e pedidos de horas extras.

Em um dos casos, o trabalhador pediu o uso da geolocalização de seu telefone para comprovar a carga de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) havia entendido que a medida feria o direito à privacidade. No entanto, o TST reverteu a decisão, afirmando que a geolocalização pode ser utilizada como instrumento legítimo para verificar jornadas e vínculos empregatícios, sobretudo para profissionais que atuam externamente.

O tribunal destacou ainda que a proteção dos dados pessoais deve ser garantida mediante a restrição das informações estritamente necessárias ao processo judicial.

Em outro julgamento, a Quinta Turma do TST também autorizou o uso da geolocalização em uma disputa que envolvia uma instituição financeira. O colegiado estabeleceu que os dados devem se limitar aos dias e horários de trabalho acordados, mantendo o sigilo das demais informações do empregado.

Santoro avalia que o entendimento representa um avanço necessário na adaptação do Judiciário às novas tecnologias.

“O uso da geolocalização em um julgamento é uma decisão justa e equilibrada, pois os meios de prova devem evoluir com o passar do tempo e esta ferramenta confere veracidade ao julgamento sem ferir a intimidade dos envolvidos. Esses entendimentos destacam a evolução da atualização em relação ao uso de tecnologias contemporâneas no ambiente de trabalho, permitindo um avanço no sistema judicial que busca a verdade real, sem sacrificar a privacidade dos indivíduos”, conclui o advogado.

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