Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
O juiz Marco Aurélio Mendonça de Araújo, da 5ª Vara Cível do Recife (PE), obrigou um plano de saúde a custear a cirurgia auxiliada por robô indicada a um paciente diagnosticado com câncer de próstata.
De acordo com o processo, a operadora negou a cobertura e autorizou apenas a cirurgia convencional para remover a próstata e as vesículas seminais, apesar de laudo médico apontar que o procedimento robótico era o mais apropriado, por reduzir riscos e melhorar a recuperação, especialmente para quem tem comorbidades, como hipertensão e diabetes.
Minimamente invasiva, a chamada prostatectomia radical robótica permite maior precisão durante o procedimento, reduz sangramentos e diminui o tempo de internação.
“Embora a operadora de saúde possa limitar as doenças/procedimentos abarcadas pelo contrato, não está autorizada a fazer qualquer restrição quanto ao tratamento, ao procedimento ou ao material escolhido pelo médico como o mais adequado à preservação da integridade física do paciente, pois este é o profissional que tem o conhecimento para apurar as verdadeiras condições de saúde do paciente e indicar o que mais se adéqua ao caso”, diz o magistrado.
Ele lembra na decisão que o Código de Ética Médica estabelece que é direito do médico indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitando as normas legais vigentes no país.
Número do processo: 0008274-08.2026.8.17.2001