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Justiça homologa plano de recuperação do Sport Club do Recife

Especialista lembra que a legislação foi criada originalmente para empresas

Por Redação / 3 de novembro de 2025

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A Justiça de Pernambuco homologou o Plano de Recuperação Judicial do Sport Club do Recife, marcando um dos passos mais importantes na reestruturação financeira do clube.

A 27ª Vara Cível da Capital, sob decisão da juíza Ana Carolina Fernandes Paiva, chancelou os termos negociados entre o clube e seus credores, estabelecendo um novo regime de pagamento das dívidas. Com a homologação, as obrigações anteriores à recuperação são substituídas pelas condições previstas no plano — o que impede a cobrança dos débitos originais e obriga todos os credores a seguir as novas regras, prazos e valores fixados judicialmente.

Segundo o advogado Armin Lohbauer, especialista em Contencioso Cível do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, a decisão é um divisor de águas. “Na prática, o plano funciona como um contrato judicialmente chancelado, uma espécie de confissão de dívida que vincula todas as partes e cujo cumprimento é obrigatório pelo devedor.”

Fiscalização e risco de falência

Com a homologação, o Sport entra agora em uma fase de acompanhamento que deve durar cerca de dois anos. Durante esse período, o juízo e o administrador judicial fiscalizam o cumprimento das obrigações assumidas pelo clube. “Se o devedor descumprir o plano, ainda que parcialmente, a recuperação pode ser convertida em falência”, alerta Lohbauer.

Embora associações civis — como clubes de futebol — não estejam tecnicamente sujeitas ao regime falimentar, o advogado destaca que a jurisprudência tem ampliado a interpretação, entendendo que quem opta pela recuperação judicial também se submete às suas consequências legais, inclusive à falência. Segundo ele, essa leitura preserva a isonomia e a integridade do sistema jurídico.

Lei da SAF

A homologação do plano reacende a discussão sobre a aplicação da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial) a associações sem fins lucrativos, como o Sport. Lohbauer lembra que a legislação foi criada originalmente para empresas, mas o contexto econômico do futebol profissional — com contratos de patrocínio, direitos de transmissão e licenciamento de marcas — motivou a edição da Lei da SAF (Lei nº 14.193/2021), que autoriza expressamente clubes a recorrerem à recuperação judicial.

“No caso do Sport, ainda que algum credor venha a recorrer e suscite tais questões, é provável que prevaleça o entendimento de que o processo deve ser mantido, à luz da teoria do fato consumado. Afinal, anular uma recuperação já homologada e em curso não apenas contrariaria a segurança jurídica, como também imporia prejuízos significativos a todos os envolvidos”, conclui o especialista.

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