Notícias

Justiça endurece contra fraudes na recuperação judicial e extingue processos abusivos

Decisões em SP, SC e MT mostram tendência de maior rigor do Judiciário contra uso estratégico desse recurso para blindagem de ativos

Por Redação / 13 de agosto de 2025

Foto: Freepik

A Justiça brasileira tem adotado uma postura mais rigorosa diante do aumento expressivo de pedidos de recuperação judicial considerados abusivos. Pelo menos, 12 decisões recentes em São Paulo, Santa Catarina e Mato Grosso resultaram na extinção de processos de reestruturação empresarial que não atendiam aos requisitos legais.

O fenômeno, impulsionado pelo crescimento recorde de recuperações judiciais no país, revela práticas distorcidas do instituto, como o uso indevido do chamado stay period, período de até 360 dias em que execuções e constrições patrimoniais ficam suspensas. Em muitos casos, empresas têm recorrido à recuperação judicial sem enfrentar crise econômico-financeira real, utilizando o mecanismo como estratégia para blindar ativos e evitar cobranças legítimas, em desacordo com função social prevista na Lei nº 11.101/2005.

Segundo o advogado Vanderlei Garcia Jr., especialista em Direito Contratual e Societário e Doutor em Direito Civil pela USP, o Judiciário tem se baseado em critérios objetivos para identificar abusos. “A constatação de desvio de finalidade, como o uso da recuperação para suspender execuções sem justificativa econômica, ou a manipulação de votos em assembleias de credores para obter vantagens ilícitas, são sinais claros de violação ao princípio da boa-fé processual”, ressalta Garcia Jr., sócio do Ferreira & Garcia Advogados.

“Esse princípio impõe às partes o dever de lealdade, cooperação e uso ético dos instrumentos jurídicos, sempre alinhados à finalidade legítima da recuperação: superar crises e preservar a atividade empresarial”, completa.

Abuso de direito

Garcia Jr. também alerta para o uso indevido do stay period como uma das práticas mais recorrentes de abuso. “Quando a empresa se vale da suspensão apenas para ganhar tempo ou proteger ativos sem intenção real de reestruturação, configura-se abuso de direito. Os gestores podem ser responsabilizados civil e criminalmente, inclusive com afastamento judicial e ações por prejuízos causados aos credores”, explica.

A atuação do Ministério Público e da Polícia Civil tem sido decisiva em casos com indícios de fraude. Procedimentos investigatórios, bloqueios de bens e operações de busca e apreensão coíbem práticas ilícitas e garantem a responsabilização dos envolvidos. “Essa atuação coordenada acelera a coleta de provas e reforça a efetividade das decisões judiciais, evitando que a recuperação judicial se transforme em escudo para fraudes”, diz o advogado.

O cenário atual aponta para uma tendência de maior controle judicial sobre a lisura dos pedidos de recuperação, com especialização das varas empresariais e aplicação de instrumentos como a desconsideração da personalidade jurídica em casos de confusão patrimonial.

Inspirado em práticas internacionais, o modelo brasileiro caminha para maior rigor e menor tolerância a desvios, fortalecendo a segurança jurídica e a proteção aos credores e à economia.

Fonte: M2 Comunicação Jurídica      

Notícias Relacionadas

Notícias

Decisão da Receita antecipa reforma tributária para marketplaces

Avanço tributário no comércio eletrônico reflete mudanças que virão com a reforma do consumo

Notícias

STF marca julgamento do Núcleo 4 da tentativa de golpe

O presidente da 1ª Turma, Cristiano Zanin, reservou sessões para outubro