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Justiça do Trabalho capixaba promove campanha de enfrentamento à violência contra a mulher

Iniciativa busca ampliar a conscientização sobre os diferentes tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha

23 de julho de 2025

A cada ano, milhões de mulheres são vítimas de violência — um problema que ultrapassa barreiras sociais, profissionais e institucionais. Para reforçar a importância da informação, do acolhimento e da proteção, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) realiza, nos meses de julho e agosto, a campanha “Por todas, todos os dias”, com o slogan “Ouvir, acolher, proteger.”

A iniciativa busca ampliar a conscientização sobre os diferentes tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), divulgar os canais institucionais de acolhimento disponíveis para magistradas e servidoras do Tribunal e fomentar uma cultura organizacional comprometida com o respeito, a escuta qualificada e a proteção das mulheres.

A campanha é coordenada pelos Subcomitês de Participação Institucional Feminina (SUBCOIPFE), de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual (SUBPEAMS) e Gestor Regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade (SUBCOPERGD), com o apoio da Coordenadoria de Comunicação Social e Cerimonial (CCOM), do Núcleo de Saúde (NUSAUD) e da Ouvidoria do TRT-17, incluindo a Ouvidoria da Mulher.

Por que falar sobre isso? A violência em números

No Brasil, segundo dados da pesquisa Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil (2023), mais de 21 milhões de brasileiras sofreram violência em um período de apenas 12 meses — o maior índice já registrado desde o início da série histórica em 2017. O estudo, realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, reforça a urgência de ações concretas de enfrentamento e acolhimento.

No Espírito Santo, os números também são alarmantes. De acordo com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp-ES), somente até 30 de abril de 2025 já foram registrados 14.197 casos de violência contra mulheres, incluindo ameaças, lesões corporais, violações de medidas protetivas, apropriação indébita, tentativas de homicídio, entre outros crimes. No mesmo período, foram contabilizados 28 feminicídios no estado.

Esses números alertam para a importância de reconhecer os sinais, acolher as vítimas e promover o acesso a redes de apoio.

A soldado Rita, que atua na Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar, destaca que é fundamental conhecer e utilizar os canais especializados para denúncia. Ela explica que serviços como o Disque 180, o 181 e o 190 fazem a diferença em momentos críticos porque funcionam 24 horas, garantem mais agilidade no atendimento e permitem denúncias discretas, sem que o agressor perceba.

“Além desses mecanismos, o acolhimento e o suporte, como auxílio-aluguel, abrigos sociais, atendimento psicológico e visitas da Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar à vítima de violência doméstica, são extremamente importantes e, muitas vezes, cruciais para que ela consiga sair do cenário aterrorizante que está vivendo”, disse a soldado.

Ela lembra que o acolhimento é essencial para romper o ciclo da violência e reforça: “A Lei Maria da Penha está viva para ser cumprida e oferece mecanismos eficazes para ajudar nessa luta. Não se cale. Você não está sozinha!”

As diferentes formas de violência contra a mulher 

A violência doméstica nem sempre deixa marcas visíveis — muitas vezes, ela se manifesta de forma silenciosa, por meio de palavras, controle, humilhações ou restrições de liberdade. Por isso, é fundamental conhecer todas as formas de violência previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que reconhece como violência doméstica ou familiar “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial à mulher”.

  • Violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Ex: chute, ferimentos causados por objetos cortantes ou por arma de fogo, lesões corporais etc.

  • Violência psicológica: qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Ex: ameaça, manipulação, chantagem, isolamento, vigilância constante etc.

  • Violência sexual: qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Ex: forçar atos sexuais sem consentimento, interferir no uso de contraceptivos etc.

  • Violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Ex: controlar o dinheiro, destruir instrumentos de trabalho, documentos ou pertences etc.

  • Violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Ex: insultos, difamação, humilhações etc.

Você reconhece algum desses sinais? Faça o teste

Canais de acolhimento: você não está sozinha 

Se você está em situação de violência ou conhece alguém que precisa de ajuda, o TRT-17 conta com uma rede de acolhimento pronta para escutar, apoiar e orientar. O atendimento é feito com respeito, acolhimento e sigilo. Não hesite em buscar apoio.

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