Notícias

Justiça derruba exigência de barra para mulheres em concurso

Ação ajuizada por dois cidadãos alegou que regra promovia discriminação indireta de gênero

Por Redação / 17 de março de 2026

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal suspendeu, provisoriamente, a exigência de barra dinâmica para candidatas do sexo feminino e o caráter classificatório da etapa no concurso público do Corpo de Bombeiros Militar.

A ação foi ajuizada por dois cidadãos que impugnaram os itens 19 e 20 do edital, sob o argumento de que as regras promovem discriminação indireta de gênero. Segundo os autores, o edital unificou as exigências físicas para homens e mulheres em modalidades dinâmicas, como barra, corrida de 2.400 metros e natação de 100 metros, em substituição aos critérios diferenciados adotados no certame anterior, de 2016.

Alegaram ainda que a simultaneidade das provas no mesmo dia e a ausência de segregação de vagas por sexo agravam o impacto desproporcional sobre as candidatas, o que configura violação à isonomia material, à moralidade administrativa e ao acesso universal aos cargos públicos.

O Corpo de Bombeiros e o Distrito Federal defenderam a legalidade e a proporcionalidade do Teste de Aptidão Física (TAF). O Ministério Público local, por sua vez, emitiu parecer favorável à concessão da liminar.

Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que há plausibilidade jurídica na tese de discriminação indireta de gênero. Segundo o magistrado, “ao tornar o TAF classificatório, a Administração amplia o impacto do eventual viés de desempenho entre os sexos”. O juízo destacou ainda que a realização do TAF nos moldes contestados poderia gerar eliminações e reclassificações de difícil reparação antes do julgamento final do mérito.

A decisão determinou que o teste tenha caráter exclusivamente eliminatório neste certame e que as candidatas realizem o teste estático de barra com cotovelos flexionados, nos moldes do edital de 2016, até deliberação final. O concurso segue nas demais etapas sem interrupção. Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJ-DF

Notícias Relacionadas

Notícias

TST mantém adicional de periculosidade para motociclista da Cervejaria Petrópolis

Para 5ª Turma, direito previsto na CLT não depende de portaria ministerial

Notícias

TSE reafirma compromisso com a inclusão eleitoral

O resultado da inovação é o aumento da participação do eleitorado com deficiência auditiva nas eleições