Uma corretora de planos de saúde foi condenada a 19 anos de prisão pela 2ª Vara Criminal de Joinville (SC), por furto qualificado mediante fraude e abuso de confiança contra sete beneficiários, entre 2021 e 2022. A decisão reconheceu que ela desviou valores que deveriam ser repassados a uma administradora de planos de saúde, causando prejuízos financeiros e o cancelamento dos contratos dos clientes.
Segundo as provas produzidas, a corretora orientava os beneficiários a efetuarem os pagamentos diretamente para sua empresa, por meio de Pix, boletos ou pagamentos em espécie. Esses valores nunca foram repassados de fato à administradora de planos de saúde, o que resultou na inadimplência dos clientes e na suspensão da cobertura assistencial.
A condenação levou em consideração provas documentais e testemunhais, que incluíram comprovantes de transferências, conversas com clientes e relatos de vítimas — muitas delas pessoas idosas ou com dificuldades de acesso a serviços digitais. O juiz responsável também determinou o pagamento de indenização no valor mínimo correspondente ao prejuízo causado.
Os advogados Leonardo Magalhães Avelar, Gisela Telles e Alexandre Teixeira (Avelar Advogados) atuaram como assistente de acusação pela administradora de planos de saúde no caso.