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Juíza condena cliente de banco por má-fé após uso predatório da jurisdição

Sentença serve de desestímulo a aventuras jurídicas, diz advogada

19 de maio de 2021

A juíza Graziela Shizuiho Alchini, da Vara Regional de Direito Bancário da Comarca de Jaraguá do Sul (SC), condenou um cliente do Banco do Brasil a pagar multa de 5% da causa, aproximadamente R$ 9 mil, por litigância de má-fé por uso predatório da jurisdição.

O cliente, um policial militar aposentado de Santa Catarina, buscava indenização por dano moral e restituição de valores por descontos que o banco efetuou mensalmente em sua conta corrente. Esta era a segunda vez que o homem tentava ressarcimento por meio de uma ação declaratória de inexistência de débito, com a mesma justificativa anterior e contra a mesma instituição financeira.

“O princípio do livre acesso à justiça, previsto no art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal, deve ser eficazmente assegurado, mas essa garantia, assim como todos os outros direitos fundamentais, não é absoluta: sujeita-se aos limites dos demais princípios do direito, dos deveres éticos e das normas processuais pertinentes”, destaca a magistrada em sua decisão.

Como já havia decidido na ação anterior proposta pelo homem, a magistrada analisou a documentação apresentada pelo banco e concluiu que o autor aderiu expressamente aos diversos serviços nas mais variadas linhas de crédito disponibilizadas pela instituição financeira para, depois de usufruir deles por muito tempo, simplesmente alegar que não os contratou e que desconhece totalmente os débitos. E o mais grave, utilizou-se indevidamente da atividade jurisdicional, já assoberbada com o excesso de ações, para perseguir direito sabidamente inexistente.

Para a advogada Thais Lentz, sócia do Nelson Wilians Advogados, escritório que representou o Banco do Brasil, “a sentença servirá de desestímulo as inúmeras aventuras jurídicas com as quais, infelizmente, nos deparamos diariamente, sendo um exemplo de entendimento a ser seguido em todo território nacional”, alerta a advogada. “O Judiciário está atento a essas ações temerárias e, em contrapartida, os bancos cada dia mais estruturados para comprovar em juízo as contratações, impedindo o êxito indevido de ações e o enriquecimento ilícito de seus autores”.

De acordo com a advogada, é dever das partes contratantes guardar durante a execução do contrato até sua conclusão os princípios da probidade e da boa-fé. “Diante das inúmeras provas de contratação trazidas aos autos pelo escritório tenho como extremamente acertada a improcedência da ação e a condenação em litigância de má-fé do autor, já que amplamente comprovada a violação ao princípio da boa-fé nos autos”, conclui.

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