O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, uma nova resolução que eleva para 30% o percentual mínimo de cotas raciais nos concursos públicos do Poder Judiciário. A medida atualiza as regras de ações afirmativas para adequação à Lei nº 15.142/2025, que redefine os critérios de reserva de vagas no serviço público.
A mudança amplia o alcance da política, que antes destinava 20% das vagas apenas a pessoas pretas e pardas. Agora, também abrange indígenas e quilombolas, com critérios específicos de identificação e confirmação da condição declarada. O texto foi aprovado nesta terça-feira (11/11), durante a 15ª Sessão Ordinária de 2025, em análise ao Ato Normativo 0006531-58.2025.2.00.0000.
O relator, conselheiro João Paulo Schoucair, acatou sugestão de Guilherme Feliciano para que, nos concursos com vagas regionalizadas, o percentual de 30% seja aplicado sobre o total de vagas do edital, respeitando alternância e proporcionalidade. “Este é o Mês da Consciência Negra e o Brasil tem uma dívida histórica nessa matéria. A ampliação das cotas é um passo importante para enfrentar desigualdades estruturais e garantir maior representatividade”, afirmou Schoucair.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, ressaltou que o combate ao racismo e às práticas discriminatórias seguirá como prioridade. “Reitero a necessidade de que o Conselho continue a promover a evolução dessas políticas, com base em evidências e em compromisso ético com a igualdade substancial”, disse.
A resolução determina que as cotas sejam aplicadas em concursos com duas ou mais vagas, incluindo aquelas abertas durante a validade do certame. O texto proíbe o fracionamento indevido de vagas e assegura a aplicação integral da reserva em concursos de cadastro de reserva.
A norma também reforça a exigência de heteroidentificação para candidatos pretos e pardos, com comissões formadas por especialistas de diferentes áreas. Já para indígenas e quilombolas, a confirmação da autodeclaração deve contar com representantes desses grupos, considerando critérios de pertencimento territorial, histórico e linguístico.
Entre as novas diretrizes estão regras para reversão de vagas não preenchidas, nomeações em caso de vacância e preservação da ordem classificatória. Casos de fraude ou má-fé serão apurados administrativamente, com comunicação ao Ministério Público e à Advocacia-Geral competente.
A política será avaliada periodicamente, com revisão em dez anos e reavaliação em cinco, a partir dos dados do censo do Poder Judiciário.