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Isenção do IR até R$ 5 mil é insuficiente e não combate desigualdade social

Para especialistas ouvidos pelo Debate Jurídico, proposta tem caráter populista e pode ser judicializada

28 de agosto de 2025

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O Projeto de Lei 1087/25, que isenta do Imposto de Renda (IR) quem recebe até R$ 5 mil por mês, pode gerar questionamentos jurídicos e não enfrenta de forma eficaz a desigualdade social. Essa é a avaliação de advogados ouvidos pela reportagem do Debate Jurídico.

A proposta também prevê desconto parcial para a faixa de R$ 5 mil a R$ 7 mil. Para compensar essas medidas, o texto cria um imposto mínimo destinado a contribuintes que recebem mais de R$ 600 mil por ano e que hoje têm alíquota efetiva inferior a 10%.

Para salários acima de R$ 50 mil mensais, permanece a alíquota de 27,5% descontada em folha. Apenas aqueles cuja alíquota efetiva fique abaixo da nova tabela estarão sujeitos ao imposto mínimo. Entre R$ 50 mil e R$ 100 mil por mês (de R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão anuais), a alíquota mínima será elevada gradualmente até alcançar 10% na faixa superior. Hoje, os brasileiros que mais pagam proporcionalmente são os que recebem cerca de R$ 29,7 mil mensais, com carga efetiva próxima de 12% — para esse grupo, não há mudança.

No caso das empresas do Simples, não há alteração. Os sócios-proprietários recebem sua remuneração principalmente via distribuição de lucros, isenta de IRPF. A eventual aplicação do imposto mínimo dependerá do cálculo da alíquota efetiva, que deve considerar todos os rendimentos, incluindo dividendos.

Proposta populista

Marcio Alabarce, sócio do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, identifica um viés populista no PL. “Se o objetivo é combater desigualdade e melhorar a distribuição de renda, o governo deveria atacar as razões estruturais de desigualdade, combater fraudes, desvios e os supersalários no funcionalismo, em vez de criar mais isenções fiscais que precisam ser compensadas com aumento de impostos para quaisquer outras camadas. Há o problema que esta isenção também afeta as finanças de Estados e municípios. O imposto deveria ser igual para todos, e deveríamos estar discutindo a concentração dos programas de distribuição de renda de forma mais racional”, diz.

Alabarce entende que não é correto considerar hoje os dividendos isentos de impostos. “É uma meia verdade. Dividendo é o lucro distribuído, e que já esteve sujeito ao imposto de renda. Mas aí vem um estudo e diz que as alíquotas efetivas são baixas. Então, vamos tratar delas. Qual a causa raiz disso? É o lucro presumido? Vamos discutir as margens presumidas diretamente, vamos estratificá-las, por exemplo, estabelecendo uma margem presumida para a atividade cartorial, ou para profissões regulamentadas. Mas uma discussão técnica como essa não rende votos”, avalia. 

O advogado defende uma reforma mais ampla do imposto de renda. “O que tem ocorrido é uma discussão de reforma do imposto de renda muito fragmentada. Ainda hoje, há o PL 1087, que afeta a tributação no mercado financeiro e, paralelamente, há a MP 1303, que trata do mesmo tema. A experiência da reforma dos impostos de consumo mostra que uma questão tão complexa não pode ser tratada aos retalhos. Mas isso não gera os votos que o governo necessita”, complementa.

Chances de judicialização

Rosiene Nunes, sócia do Machado Associados, considera a possibilidade de judicialização. “Uma vez que alguns rendimentos que hoje são considerados como isentos – como, por exemplo, as doações da parte disponível do patrimônio, a pensão alimentícia ou a restituição de imposto de renda – estariam, em princípio, sendo incluídos nessa tributação”, comenta.

Sobre o pagamento de dividendos, a advogada aponta tanto tributação indireta quanto direta. “Direta porque será aplicada uma alíquota de 10% sobre os lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física em valor superior a R$ 50 mil em um mesmo mês. E indireta porque a pessoa física que receber em 2026 valor superior a R$ 600 mil, quaisquer que seja o rendimento, inclusive aqueles isentos ou tributados exclusivamente na fonte, também estará sujeita ao IRPFM (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo). Nesse momento, de forma indireta, estarão também sendo tributados os dividendos que a pessoa física tenha recebido de outras empresas em valor inferior a R$ 50 mil no mês”, explica.

Rosiene não vê apenas o “topo da pirâmide” atingido pela proposta. “Tendo em vista que a nova tributação irá considerar todos os rendimentos (exceto alguns, como por exemplo as heranças ou doações em antecipação da legítima), entendo que a classe média alta também será afetada.”

 

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