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O influenciador e empresário Lucas Amadeu viveu um episódio inusitado ao ser retirado de um voo da Latam Airlines, que partiria de Orlando (EUA) com destino a São Paulo. A companhia aérea alegou que a passagem dele havia sido cancelada, mesmo após ele ter embarcado e apresentado a documentação regularizada.
O caso, registrado em vídeo e amplamente compartilhado nas redes sociais, reacendeu o debate sobre a responsabilidade das empresas aéreas em situações de falhas de segurança e cancelamentos indevidos de bilhetes.
Segundo o influenciador, dias antes do embarque ele havia alertado a companhia sobre alterações não autorizadas em sua reserva, que teriam sido causadas por uma suposta invasão no sistema da Latam. Mesmo após o problema ter sido corrigido e o embarque autorizado, ele foi abordado dentro da aeronave por um funcionário terceirizado da companhia e obrigado a deixar o voo, sob ameaça de que a polícia seria chamada.
Em nota, a Latam Airlines Brasil informou que “lamenta o ocorrido e está em contato com o cliente para solucionar o caso”.
Ônus da prova
Para Rodrigo Alvim, advogado especializado em Defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo, o episódio levanta pontos importantes sobre o ônus da prova e a responsabilidade das companhias aéreas.
“O ônus da prova é de quem alega. Portanto, como o passageiro não tem como comprovar que não foi ele o responsável pela ação, provavelmente seria necessário um laudo pericial, um parecer técnico para atestar isso. O problema é que, como a perícia não é admitida no rito dos Juizados Especiais, a ação provavelmente teria que ser movida na Justiça Comum”, explica o profissional.
Segundo o advogado, também é essencial verificar se houve falha de segurança no sistema da empresa. “Se realmente houve uma invasão e o passageiro não cedeu sua senha a terceiros, a companhia responde, sim, pois o acesso ao sistema é de sua responsabilidade.”
Alvim destaca ainda que situações como a vivida por Lucas Amadeu poderiam ser evitadas com uma postura mais proativa dos consumidores. “Caso o passageiro perceba alguma irregularidade, deve acionar imediatamente a companhia aérea e registrar formalmente o ocorrido, assim como Lucas fez”, orienta.
No caso do influenciador, o especialista recomenda que o caminho mais adequado seja uma ação judicial na Justiça Comum, com pedido de perícia técnica para comprovar a invasão da conta e assegurar seus direitos como consumidor.
O caso reforça a necessidade de as companhias aéreas fortalecerem seus sistemas de segurança digital e aprimorarem os protocolos de atendimento ao cliente. A vulnerabilidade das plataformas e o impacto direto sobre os passageiros colocam em evidência a urgência de medidas preventivas mais eficazes.
Casos semelhantes já chegaram à Justiça
Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Latam por uma situação parecida: terceiros invadiram a conta de um cliente do programa de fidelidade, emitiram passagens indevidas e cancelaram bilhetes legítimos.
A Justiça reconheceu falha na segurança do sistema e defeito na prestação de serviço, determinando o pagamento de indenização por danos morais aos consumidores afetados. A decisão reforça a preocupação com a vulnerabilidade dos sistemas digitais das companhias aéreas e a importância de maior rigor na proteção dos dados e reservas dos passageiros.