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Homem que caiu em poço em parque público de Santo André não será indenizado

Para Justiça, autor foi imprudente ao caminhar em área de mata fechada

24 de outubro de 2025

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Foto: Pixabay

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André que afastou a responsabilidade do Município em razão da queda de homem num poço localizado em parque público.

De acordo com os autos, o autor caminhava pelo parque quando caiu em poço com aproximadamente 25 metros de profundidade que estava coberto por madeiras. Como no local não havia sinal de internet nem de celular, o homem esperou por socorro por quatro dias. Na queda, fraturou a perna e precisou de cirurgia para reparo.

Assim como juiz prolator da sentença, Marcelo Franzin Paulo, o relator do recurso, desembargador Ponte Neto, considerou que a situação não revela nenhuma negligência da Municipalidade e que o autor foi imprudente ao caminhar em área de mata fechada. “Não há nenhum sinal indicativo de que a região era própria para trilha ou visitação pública e a configuração natural da área já pressupunha o impedimento de acesso. Dessarte, não há como afastar a culpa da vítima no evento relatado, a qual, de maneira irrefletida, ingressou na mata e, ainda, percorreu longo caminho naquele local”, escreveu o desembargador. “Não se descuida do imenso sofrimento experimentado pela vítima em permanecer quatro dias aguardando o resgate, todavia, não se verifica falha na prestação de serviço pela Municipalidade nesse tocante”, concluiu.

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Décio Notarangeli e Oswaldo Luiz Palu.

Fonte: TJSP

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