Notícias

Home office segue em alta nos escritórios

Advogados não veem motivos para apressar volta

24 de setembro de 2020

Com a pandemia da Covid-19, escritórios de advocacia passaram a adotar cada vez mais o home office. Em entrevista ao Migalhas, profissionais falaram que o modelo de trabalho segue em alta.

O escritório Rocha, Marinho E Sales Advogados, com sede em Fortaleza (CE), possui mais de mil profissionais trabalhando em home office desde o início da pandemia. A banca só pretende retomar as suas atividades presenciais depois de fevereiro de 2021, caso haja uma vacina disponível.

A advogada Bárbara Gondim da Rocha, head de Gestão do Conhecimento e Inovação do escritório, ressaltou que o escritório tem investido em tecnologia, gestão do conhecimento e inovação ao longo dos anos e, portanto, possui a estrutura adequada para manter as atividades normais.

No Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, apenas os sócios coordenadores retornaram em meados de junho. Estão seguindo os protocolos do governo do Estado de SP e sugestões do Cesa – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados e da OAB paulista.

“Após erros e acertos nos dias iniciais de abertura, analisaremos se o escritório reabrirá por completo ou se manteremos os demais profissionais em home office”, explica o advogado José Ricardo dos Santos Luz Junior, gerente institucional da banca.

Já o Nelson Wilians & Advogados Associados, escritório com filiais em todos os Estados do país, não tem data para retornar. As operações continuam intensamente em home office.

A advogada Ariane Rodrigues Vanço, sócia do escritório, assegurou que não há pressa de voltar e lembrou que como as aulas escolares seguem suspensas, muitos pais e mães se veem impedidos de retornarem presencialmente.

Notícias Relacionadas

Notícias

STF determina retirada de trechos de obras literárias jurídicas com teor homofóbico

Decisão de Flávio Dino considera que partes dos livros violam a dignidade da pessoa humana

Notícias

STF rejeita pedido de reconsideração da AGU sobre Lei do Impeachment

Ministro Gilmar Mendes considerou que pedido é incabível, pois não é contemplado pelo ordenamento jurídico brasileiro