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Gilmar Mendes cobra informações detalhadas do MP do Rio sobre “penduricalhos”

Ministro considerou insuficientes as informações apresentadas pelo órgão para comprovar o cumprimento de decisão

9 de março de 2026

Ministro Gilmar Mendes durante a Sessão plenária do STF realizada no dia 12 de junho de 2024. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro que apresente, em até 72 horas, informações complementares que comprovem o cumprimento das decisões sobre o pagamento de verbas indenizatórias, os chamados “penduricalhos”.

Em decisão assinada neste domingo (8), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, o relator considerou que as informações prestadas pelo procurador-geral foram insuficientes para verificar o cumprimento das determinações anteriores.

O ministro determinou que o Ministério Público fluminense apresente a discriminação detalhada das verbas indenizatórias, inclusive de eventuais valores retroativos autorizados e pagos entre janeiro e fevereiro, com a indicação das datas de autorização e de efetivação dos pagamentos, bem como a documentação que comprove quando a ordem de pagamento foi encaminhada à instituição financeira.

O decano também lembrou que a primeira decisão proferida nos autos, em 23 de fevereiro, proibiu imediatamente o pagamento de valores retroativos. Apenas em 26 de fevereiro, com o objetivo de harmonizar prazos, foi autorizada a quitação desse tipo de verba exclusivamente em relação a valores que já estivessem regularmente programados para o período correspondente.

Por essa razão, o ministro determinou que o Ministério Público do Rio encaminhe a programação financeira detalhada referente ao pagamento de valores retroativos relativos aos meses de janeiro a abril, com a indicação precisa dos valores programados e das datas de autorização e efetivação dos pagamentos, além dos documentos que comprovem a prévia inclusão desses montantes no cronograma institucional.

Leia a íntegra.

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