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Falta de manutenção gera condenações contra a Prefeitura

Cidadãos que sofreram algum tipo de acidente nas ruas de SP conseguiram indenizações na Justiça

Por Marcelo Galli / 5 de março de 2026

Foto: Prefeitura de São Paulo/Divulgação

Foto: Prefeitura de São Paulo/Divulgação

A falta de manutenção das vias públicas tem levado a Prefeitura de São Paulo a ser condenada a pagar indenizações aos cidadãos que sofreram algum tipo de acidente e procuram o Judiciário para buscar seus direitos, de acordo com levantamento feito pelo DeJur no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). As condenações também envolvem empresas que prestam serviços ao município. As decisões são referentes a 2025.

Em março de 2025, o autor de uma ação, um motoboy, sofreu um acidente de trânsito na Avenida Amador Bueno da Veiga, na Zona Leste de São Paulo, ao cair com a moto em um buraco, sem sinalização adequada, e fraturou a tíbia direita em três lugares.

Questionado, o município disse que a vítima não era proprietária da moto, logo, não tinha direito de pleitear a indenização. E que teria sido culpada pelo acidente “por desatenção ou velocidade inadequada”, entre outros argumentos. Por sua vez, a empresa responsável por obras na via, contratada pela gestão municipal, sustentou que a CNH do autor estava suspensa à época dos fatos, configurando infração gravíssima e alegou culpa exclusiva dele, entre outros pontos.

Para o juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara de Fazenda Pública, porém, provas nos autos, como um relatório elaborado pela empresa, confirmaram a ocorrência do acidente e demonstraram “de forma cristalina” a existência de buraco não sinalizado especificamente no local. “A imagem fotográfica acostada ao relatório corporativo evidencia cavidade profunda no pavimento, em área de circulação de veículos, desprovida de cones, placas de advertência, barreiras ou qualquer dispositivo de segurança exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro e pela Resolução CONTRAN nº 160/2004”, diz o magistrado.

A Prefeitura e a empresa foram condenadas a pagar uma indenização no valor de R$ 15 mil ao motoboy.

Uma semana de internação

Em outro caso, a Prefeitura e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de R$ 4.337,88 a título de danos materiais e R$ 20 mil de danos morais a um cidadão que sofreu um acidente com bicicleta na Avenida Lins de Vasconcelos, Zona Sul de São Paulo, em outubro de 2018. A decisão é da juíza Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, da 10ª Vara de Fazenda Pública.

De acordo com os autos, ele sofreu uma queda ao passar por um buraco, bateu a cabeça e sofreu fratura exposta do punho direito e dedos da mão esquerda, ficando desacordado por 20 minutos. No local, havia uma obra da Sabesp. Uma testemunha declarou que presenciou o autor cair “após atingir buraco profundo”, descrevendo-o como tão fundo que “fez uma alavanca” na bicicleta. Ela afirmou que não havia qualquer sinalização, que o tráfego estava tranquilo e que, após o acidente, agentes públicos passaram a sinalizar a área e realizar reparos.

O saldo do acidente foi esse: com o olho esquerdo machucado, permaneceu internado por 7 dias, teve seu braço esquerdo engessado, ficou imobilizado, teve que fazer fisioterapia e necessitou de cuidados de terceiros. Além disso, ficou quatro meses sem trabalhar. Antes da queda, tinha uma renda média mensal de R$ 1.084,47.

Para a juíza Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, a responsabilidade civil do município e da Sabesp resulta da falha específica na conservação e sinalização da via. Ele destaca que o TJ-SP tem reiteradamente afirmado que a existência de buraco profundo ou depressão asfáltica não sinalizada constitui omissão específica capaz de gerar responsabilidade, independentemente da discussão acerca da exata origem do defeito.

“A controvérsia não reside na causa da degradação da pista, mas sim na constatação da irregularidade, sua notoriedade, a falta de sinalização e a previsibilidade do risco. Assim, em conformidade com essa linha segura de precedentes, pouco importa se o buraco decorreu de obras da Sabesp, desgaste natural ou infiltração: o fato determinante é que o defeito existia, era profundo, não estava sinalizado e apresentava evidente risco aos usuários”, afirmou.

No pleito, a vítima também pediu o pagamento de um salário mínimo mensal até completar 79 anos, o que totalizaria cerca de R$ 167.664,00. A juíza determinou no caso concreto o pagamento de pensão mensal correspondente a 11% do valor do salário mínimo vigente em cada período, a partir de 29 de março de 2019, pelo período correspondente à expectativa de vida calculada na data do acidente, ou vitaliciamente.

No meio do caminho…

Em acidente ocorrido na Estrada do Sabão, no bairro da Brasilândia, Zona Norte da capital paulista, em agosto de 2023, a gestão municipal foi condenada a pagar R$ 21.661,16 por danos materiais ao autor da ação. O pedido de indenização por danos morais foi negado pela juíza Alexandra Fuchs de Araújo, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Conforme o processo, a queda com moto foi ocasionada por “má conservação da via pública”, especificamente devido à má execução de um recapeamento, com a presença de buracos, pedras e areia solta.

Segundo o juiz, o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que os entes públicos possuem responsabilidade objetiva pelos danos causados por seus agentes, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. E, no caso de omissão específica, como a alegada falha na manutenção e fiscalização da via pública urbana, a jurisprudência majoritária aponta para a responsabilidade objetiva (Teoria do Risco Administrativo), ou, no mínimo, a responsabilidade subjetiva na modalidade de faute du service (falha do serviço).

“A Estrada do Sabão é via municipal. O município possui o dever legal, primário e intransferível de mantê-la em condições seguras de tráfego (CTB, art. 1º, § 3º, e art. 21, I), zelando pela boa execução de quaisquer obras que ali se realizem. O fato de a obra de recapeamento ser executada por terceiros, provavelmente um terceiro contratado pelo próprio município, pois foi comprovado que a obra não foi decorrente de obras do Metrô não exime o município de sua responsabilidade”, disse o magistrado na decisão.

Pedras na pista

Ajuizada por uma seguradora para pedir o ressarcimento de valores pagos a um segurado por acidente sofrido na Avenida Engenheiro Caetano Álvares, na Zona Norte, em outubro de 2024, a ação resultou na condenação da Prefeitura da capital ao pagamento de R$ 7.943,63. A decisão é da juíza Alessandra Teixeira Miguel, da 3ª Vara de Fazenda Pública.

O motociclista foi surpreendido por diversas pedras na via e acabou derrapando na pista, conforme os autos, atingindo um veículo que estava à frente. A Prefeitura, em sua defesa, alegou tanto a ausência de responsabilização objetiva quanto de responsabilização subjetiva, por não haver comprovação dos fatos, do nexo causal, do dano sofrido ou de possível omissão no exercício das funções da municipalidade.

Para a magistrada, a explicação não foi suficiente, pois ficou devidamente demonstrada a ocorrência do acidente e sua dinâmica segundo as provas dos autos. “Restou comprovado a presença de diversas pedras de brita na via municipal, caracterizando de forma cabal a omissão da requerida no dever de conservação e fiscalização da avenida. Destarte, ainda que se adotasse a vertente teórica da responsabilização subjetiva, restaria patente o dever de indenizar no presente caso já que negligente quanto à fiscalização efetiva ao permitir que inúmeras pedras de brita estivessem presentes na via”, afirmou a juíza.

Número dos processos:
1044027-18.2025.8.26.0053
1020818-30.2019.8.26.0053
1013898-64.2024.8.26.0053
1044700-11.2025.8.26.0053

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