Racismo nas dependências da empresa (Foto: Freepik)
A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou sentença que condenou empresa fabricante de bebidas por dano moral em virtude de racismo praticado contra empregado em suas dependências. O valor de R$ 50 mil estabelecido na origem foi mantido em 2º grau.
De acordo com o processo, o chefe dizia frases como “esses negros não servem para nada” e usava expressões como “preto safado” para se referir ao funcionário e a outros empregados. Além disso, o superior barrou promoções e dispensou trabalhadores por questões de raça e orientação sexual.
Em sua defesa, a empresa alegou não haver atos discriminatórios de cunho racial em suas instalações e apresentou documentos para comprovar a cultura da diversidade e inclusão na companhia.
Para o colegiado, porém, a companhia foi negligente e insensível com a situação, pois denúncias feitas ao RH não levaram a providências que impedissem essa atitude. “Todas as formas de racismo devem ser duramente combatidas”, afirmou a juíza Elisa Maria de Barros Pena, relatora do acórdão.
Segundo a magistrada, ainda que a ré tenha citado a existência de materiais e programas de adequação voltados à equipe, tais iniciativas não impediram a prática da conduta discriminatória. No julgamento, o colegiado levou em consideração provas orais e documentais apresentadas no processo, assim como em ações semelhantes nas quais ficou comprovada a má conduta da empresa, e concluiu que o autor sofreu discriminação racial de forma reiterada no local de trabalho. Assim, a Turma considerou adequado e proporcional o valor da indenização definido na sentença.
Fonte: TRT-2