Notícias

Exclusão do Simples Nacional pode gerar cobrança retroativa e ameaçar pequenas empresas

Especialista alerta para risco de autuações e juros; 99% das empresas do país são pequenos negócios

Por Redação / 24 de fevereiro de 2026

disputas tributárias. Foto: Freepik

Empresas que acompanham seus indicadores fiscais com método conseguem antecipar riscos (Foto: Freepik)

Os pequenos negócios representam 99% das empresas brasileiras e respondem por cerca de 30% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo dados do Sebrae com base em informações da Receita Federal e do IBGE. Ao mesmo tempo, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação aponta que a maioria das empresas no país recolhe tributos de forma incorreta, muitas vezes pagando valores superiores ao devido.

Quando o problema envolve o enquadramento no Simples Nacional, o impacto pode ser mais severo. A exclusão do regime simplificado, acompanhada da cobrança retroativa de impostos, tem levado empresas a enfrentar autuações elevadas e deterioração significativa do fluxo de caixa.

Maynara Fogaça, tributarista e especialista em gestão tributária, CEO da Visão Tributária, afirma que o risco costuma passar despercebido até o momento da notificação. “O empresário acredita que o Simples resolve toda a complexidade tributária, mas o regime tem limites e regras claras. Quando há descumprimento, o passivo já está formado”, diz.

A exclusão do Simples pode ocorrer por excesso de faturamento, exercício de atividade vedada, existência de débitos tributários ou omissão de receitas. A Lei Complementar 123/2006 prevê que, em determinadas hipóteses, o desenquadramento produza efeitos retroativos, inclusive ao início do ano-calendário em que a irregularidade foi constatada.

Certidões negativas

Com o avanço do cruzamento eletrônico de dados, as administrações tributárias passaram a identificar inconsistências com maior rapidez. Informações declaradas por meio de notas fiscais eletrônicas, SPED e outras obrigações acessórias são confrontadas de forma automatizada.

A cobrança retroativa costuma ocorrer em situações como omissão de receitas, extrapolação do limite de faturamento sem comunicação obrigatória ou enquadramento indevido de atividade econômica. Nesses casos, a empresa deixa de recolher pelo Simples e passa a ter os tributos recalculados conforme o regime aplicável, como lucro presumido ou lucro real.

“O recálculo envolve não apenas a diferença de alíquotas, mas também multa e juros. Dependendo do período analisado, o valor acumulado pode comprometer completamente o capital de giro”, afirma a especialista.

A diferença entre as alíquotas do Simples e as praticadas em outros regimes pode representar vários pontos percentuais sobre a receita bruta. Em empresas com margens reduzidas, isso pode significar a absorção de praticamente todo o lucro obtido no período atingido pela retroatividade.

Além do impacto financeiro imediato, a exclusão pode gerar restrições na emissão de certidões negativas, dificultando o acesso a crédito e a participação em licitações. “Já vimos empresas que descobriram um passivo equivalente a anos de resultado líquido. Sem planejamento, a continuidade do negócio fica ameaçada”, relata.

Segundo Maynara, um dos principais equívocos é tratar o Simples como solução definitiva e automática. O crescimento da empresa, a alteração de atividades e a abertura de novas frentes de receita exigem reavaliação periódica do enquadramento.

“Muitos gestores focam apenas em vender e expandir, mas não revisam se o regime tributário ainda é o mais adequado. O problema não aparece no dia a dia e, quando surge, já está consolidado”, diz.

Medidas preventivas

Para reduzir riscos e aumentar a previsibilidade financeira, a especialista aponta cinco medidas consideradas essenciais e ressalta que prevenção tende a custar menos do que litígios e parcelamentos de dívidas:

  • Diagnóstico periódico do enquadramento: revisar anualmente faturamento, CNAEs e estrutura societária para verificar se a empresa ainda atende aos critérios do Simples.

  • Monitoramento de limites e débitos: acompanhar o faturamento acumulado e eventuais pendências fiscais que possam motivar exclusão automática.

  • Auditoria fiscal preventiva: realizar análises técnicas para identificar inconsistências antes que sejam apontadas pelo Fisco.

  • Simulação de cenários de transição: projetar impactos financeiros de eventual migração para lucro presumido ou lucro real, com base em dados reais da operação.

  • Contratação de assessoria especializada: buscar profissionais com experiência comprovada em gestão tributária consultiva, aptos a atuar tanto na prevenção quanto na defesa administrativa.

“A escolha do assessor não deve ser guiada apenas por honorários, mas por capacidade técnica e visão estratégica. Um erro de enquadramento pode custar anos de trabalho”, afirma.

Para Maynara, a exclusão do Simples não é apenas uma questão fiscal, mas um risco estrutural de gestão. “Existe uma diferença entre cumprir a obrigação e gerir tributos com inteligência. Empresas que acompanham seus indicadores fiscais com método conseguem antecipar riscos e preservar o caixa”, conclui.

Notícias Relacionadas

Notícias

Projeto de lei endurece punição para menores infratores: internação pode chegar a 10 anos

Especialista analisa debate sobre punição e maioridade penal; PL está em tramitação

Notícias

Lewandowski antecipa aposentadoria do STF

Ministro deixará a Corte no dia 11 de abril; Lula escolherá substituto