Cidade de Iguape (Foto: Divulgação)
A Prefeitura de Iguape deixou de cumprir, de 2017 a 2024, os requisitos legais obrigatórios em um acordo de parcelamento de dívidas previdenciárias firmado com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
As falhas ocorreram no período que abrange a gestão do ex-prefeito Wilson Almeida Lima.
No período, a administração municipal transmitiu os dados da Receita Corrente Líquida (RCL) fora do prazo estabelecido na Lei 13.485/2017, o que impediu a apuração adequada das prestações mensais. O demonstrativo é obrigatório para o cálculo correto das parcelas.
Como consequência, os valores pagos mês a mês foram inferiores ao valor real das parcelas devidas, fazendo com que a PGFN utilizasse mais de um pagamento para quitar uma única prestação, acumulando parcelas em atraso no sistema.
A estratégia permitiu que, momentaneamente, a administração anterior ficasse com mais dinheiro em caixa, deixando a conta para a gestão seguinte.
Das 92 parcelas previstas, 46 deixaram de ser pagas. A situação gerou um aumento no valor total da dívida, em razão da incidência de juros nas prestações que constam como “vencidas e não pagas”.
A situação começou a ser regularizada apenas em 2025, já sob gestão de Salvador José Barbosa Júnior. A partir de então, a Prefeitura passou a encaminhar a RCL dentro do prazo legal, o que permitiu que cada pagamento mensal correspondesse exatamente a uma prestação do parcelamento.
Os débitos devem ser incluídos em uma nova transação tributária e serão pagos oportunamente. Isso porque um parecer jurídico afasta a viabilidade jurídica para o ajuizamento de ação judicial com o objetivo de revisar ou recalcular a dívida.
Os pagamentos, explica o parecer, foram corretamente imputados pela PGFN, e atualmente não existem parcelas que possam ser objeto de um novo cálculo, uma vez que o parcelamento e a transação subsequente foram encerrados.
Além disso, o documento reforça que as dificuldades enfrentadas pelo município não decorreram de erro da União, mas de falhas administrativas internas, especialmente no cumprimento das obrigações acessórias exigidas pela legislação federal durante a gestão anterior.