Estupro coletivo de adolescente se soma a episódios recentes de violência contra mulheres (Foto: Pixabay)
O estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos no Rio de Janeiro, investigado pela Polícia Civil, se soma a uma série de episódios recentes que evidenciam a persistência — e a escalada — da violência contra mulheres no país. O caso ganhou grande repercussão às vésperas do Dia Internacional da Mulher e, segundo especialistas, expõe falhas estruturais no enfrentamento desse tipo de crime.
Para a advogada criminalista Mariana Rieping, especialista em Crimes de Gênero e integrante da Comissão Nacional de Combate à Violência Doméstica da OAB, o episódio mostra que a resposta institucional ainda precisa avançar para além de campanhas de conscientização.
“Uma adolescente de 17 anos foi estuprada por um grupo de jovens que planejou o crime em um aplicativo de mensagens. A premeditação demonstra que, embora as leis tenham avançado com a tipificação do estupro coletivo, a mudança cultural necessária para combater o machismo ainda é um desafio distante”, afirma a especialista.
De acordo com as investigações, os suspeitos teriam combinado o crime em grupos de WhatsApp, o que reforça a hipótese de planejamento prévio. A Polícia Civil também solicitou a quebra de sigilo telefônico dos envolvidos.
“A organização do ato, realizada em redes sociais, refuta a tese de que a violência sexual ocorre de forma impulsiva. A análise dos fatos sugere que o crime foi um ato de dominação intencional”, analisa Mariana.
Estereótipo do agressor
O perfil dos investigados também chamou atenção. Entre os suspeitos estão jovens com acesso a ensino considerado privilegiado, e um deles é filho de um subsecretário de estado, que foi afastado do cargo após a repercussão do caso.
Segundo a advogada, esse contexto evidencia que o estereótipo do agressor sexual muitas vezes não corresponde à realidade.
“Pensamos ingenuamente que o criminoso sexual seja um monstro marginalizado, mas ele pode muito bem ser alguém que convive entre nós e, pior, com nítida sensação de impunidade e intocabilidade. Ele se camufla na dita ‘normalidade’. Seu perfil desafia o estereótipo conhecido, mostrando que pode estar inserido em qualquer círculo social”, ressalta.
O risco da revitimização
A classificação jurídica do crime depende das circunstâncias em que ocorreu. Embora o caso não seja enquadrado como estupro de vulnerável — já que a vítima tem 17 anos —, ele pode ser caracterizado como estupro por envolver violência ou grave ameaça.
“Uma adolescente, sozinha, cercada por vários homens, está praticamente encurralada. A diferença de forças elimina qualquer possibilidade de resistência, configurando a grave ameaça”, pontua a criminalista.
Para a especialista, a atuação das autoridades deve priorizar a proteção da vítima contra questionamentos públicos que possam levar à revitimização, prática ainda recorrente em casos de violência sexual.
“É preciso acolher antes de interrogar. Infelizmente, a tendência de uma sociedade machista é colocar a vítima no banco dos réus. Cabe à Polícia Civil, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e, especialmente, aos advogados atuarem como um escudo contra isso. O foco da investigação deve ser exclusivamente a conduta criminosa dos rapazes, e não o comportamento passado de uma adolescente de 17 anos”, defende Mariana.
O peso da lei
Com o avanço das investigações, os suspeitos se apresentaram à polícia e foram encaminhados para celas separadas. A confissão espontânea é prevista no Código Penal como circunstância atenuante e costuma ser utilizada como estratégia de defesa para demonstrar colaboração com as autoridades.
Ainda assim, segundo a advogada, o benefício tem limites diante da gravidade do caso. “A gravidade do estupro coletivo e a crueldade pesam muito mais do que o ato de se entregar quando já se está pressionado pela investigação”, esclarece.
A responsabilização dos envolvidos também dependerá da idade de cada um. Entre os investigados há um menor de idade, o que altera o enquadramento jurídico.
“Enquanto os adultos responderão na Vara Criminal e estarão sujeitos a penas altíssimas de reclusão no sistema penitenciário, o adolescente responderá na Vara da Infância e Juventude. Dada a violência e a gravidade do ato, a medida socioeducativa aplicável é a internação, que tem limite máximo de três anos”, conclui a especialista.