Foto: Freepik
O Superior Tribunal de Justiça confirmou que o chamado “estelionato afetivo” — quando alguém simula um relacionamento amoroso para obter vantagem financeira — pode gerar direito a indenização por danos materiais e morais. A decisão veio após um caso em que um homem foi condenado por induzir a parceira a transferir cerca de R$ 40 mil, sendo obrigado a pagar mais R$ 15 mil por danos morais.
Cada vez mais comuns em aplicativos de namoro e redes sociais, os golpes amorosos têm acendido o alerta vermelho entre usuários sobre os riscos de relações virtuais com desconhecidos — e já respingam na Justiça brasileira.
O estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal, e a responsabilização por danos civis tem base nos artigos 186 e 927 do Código Civil. De acordo com o entendimento do STJ, quando há manipulação emocional com fins patrimoniais, o ato é enquadrado como fraude ou ardil, e cabe indenização à vítima.
Tribunais estaduais também têm seguido essa linha, reconhecendo o direito à reparação sempre que há provas suficientes — como mensagens, promessas falsas e transferências bancárias.
“O chamado estelionato afetivo deixou de ser apenas uma discussão acadêmica e passou a ser uma realidade nos tribunais. É um avanço importante, mas cabe ressaltar que não basta alegar ter sido enganado: é preciso apresentar provas concretas de que houve dolo, engano e prejuízo financeiro. Em relacionamentos virtuais, mensagens, comprovantes de transações e até testemunhas podem ser decisivos para o êxito da ação”, comenta o advogado Tony Santtana.
Especialista no tema, Santtana orienta que, ao perceber sinais de golpe emocional com interesse financeiro, a vítima deve agir rapidamente e guardar todas as provas possíveis. Entre suas principais providências, estão:
guardar registros de conversas, comprovantes de transferências e promessas feitas;
buscar orientação jurídica o quanto antes;
avaliar, junto a um advogado, a possibilidade de pleitear indenização tanto material quanto moral.