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Especialistas veem precedente perigoso após EUA prenderem presidente da Venezuela

Captura de presidente da Venezuela por EUA reacende debate sobre direito internacional

Por Redação / 5 de janeiro de 2026

Trump. Foto: White House

Operação ordenada por Trump capturou Maduro e sua esposa (Foto: White House)

A designação da vice-presidente Delcy Rodríguez para assumir interinamente a Presidência da Venezuela, após a prisão de Nicolás Maduro em uma operação militar dos Estados Unidos em Caracas, abriu um dos capítulos mais delicados da política latino-americana recente. A decisão foi anunciada neste domingo (4) pela Câmara Constitucional do Supremo Tribunal de Justiça venezuelano, que alegou a necessidade de preservar a continuidade institucional diante da ausência forçada do chefe do Executivo.

A operação norte-americana, realizada na madrugada de sábado (3), resultou na captura de Maduro e de sua esposa, a deputada e ex-procuradora Cilia Flores. Segundo o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, ambos foram levados inicialmente a um navio militar no Caribe e, posteriormente, transferidos para Nova York, onde devem responder por acusações como narcoterrorismo, tráfico internacional de drogas e posse ilegal de armamentos.

Para o advogado Marco Túlio Elias Alves, vice-presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB, o episódio representa “um dos cenários mais delicados das últimas décadas na política latino-americana”. Segundo ele, “o tribunal venezuelano tenta preservar a institucionalidade diante de uma intervenção estrangeira inédita e altamente controversa do ponto de vista do direito internacional”.

Apesar da decisão da Suprema Corte que a coloca como presidente interina, Delcy Rodríguez continua defendendo publicamente que Maduro é o mandatário legítimo, mesmo estando detido em território estrangeiro. Para o especialista, essa dualidade cria um impasse jurídico e político: “Há uma tentativa clara de manter a narrativa de legalidade interna, enquanto o país lida com a pressão internacional e a real ausência do presidente de fato”.

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, afirmou que Washington pretende “acompanhar uma transição democrática na Venezuela” e não descartou “ações mais robustas” caso não haja cooperação das autoridades locais. Trump também disse estar em contato com Delcy Rodríguez para discutir alternativas de reorganização do governo venezuelano.

No plano jurídico internacional, a operação reacendeu o debate sobre os limites do uso unilateral da força. “Trata-se de uma intervenção militar sem aval do Conselho de Segurança da ONU, em território soberano, com consequências políticas e jurídicas profundas. É um precedente extremamente arriscado”, avalia Marco Túlio Elias Alves. Segundo ele, ainda que existam acusações graves contra Maduro, isso não autoriza, do ponto de vista legal, uma ação armada em solo estrangeiro. “A autodeterminação dos povos é um princípio fundamental. Ultrapassar isso pode transformar o sistema internacional em uma arena de força e não de normas.”

Avaliação semelhante é feita pelo professor João Alfredo Lopes Nyegray, mestre e doutor em Internacionalização e Estratégia e docente do curso de Relações Internacionais da PUCPR. Para ele, o episódio ultrapassa a queda de um regime autoritário e inaugura uma fase de instabilidade regional profunda, com impactos diretos sobre o Brasil, a Amazônia e o sistema internacional de segurança coletiva.

“Independentemente do julgamento moral ou político sobre Maduro, estamos diante de um precedente extremamente perigoso: a captura de um chefe de Estado estrangeiro por forças militares de outro país, fora de um conflito armado declarado e sem mandato multilateral”, afirma.

Nyegray ressalta que a justificativa baseada no combate ao narcotráfico não encontra respaldo sólido no Direito Internacional clássico. “Se esse entendimento se normalizar, abre-se espaço para intervenções seletivas, politizadas e assimétricas, corroendo a previsibilidade do sistema internacional”, alerta.

Efeitos imediatos

Enquanto isso, a comunidade internacional reage com cautela. Cuba e Bolívia condenaram oficialmente a ação norte-americana, enquanto o Brasil adotou postura de neutralidade, defendendo “diálogo e respeito à ordem constitucional venezuelana”.

O Supremo venezuelano informou que seguirá analisando o enquadramento jurídico da ausência de Maduro, mas confirmou que Delcy Rodríguez exercerá, por ora, todos os poderes do Executivo nacional. “É uma tentativa de impedir que o vácuo de poder sirva como justificativa para uma ocupação prolongada por forças estrangeiras”, avalia Marco Túlio Elias Alves.

Especialistas apontam que a crise pode ter efeitos regionais imediatos. Nyegray destaca riscos de fragmentação do poder interno, fortalecimento de grupos armados irregulares e expansão de economias ilegais. “O risco concreto é a Venezuela experimentar o pior dos dois mundos: primeiro, a devastação causada por um projeto autoritário; depois, a desagregação violenta provocada por uma intervenção externa”, avalia.

Segundo ele, Brasil e Colômbia estão entre os países mais expostos, seja por novos fluxos migratórios, seja pela pressão sobre fronteiras já sensíveis. “A Amazônia corre o risco de se tornar corredor de armas, drogas e grupos irregulares, elevando significativamente o custo estratégico para o Brasil”, pondera.

Já o futuro político da Venezuela permanece indefinido. “Mais do que punir um governo, esse tipo de ação pode mergulhar uma nação em um caos prolongado. A reconstrução da estabilidade requer diálogo, legitimidade e respeito às normas globais”, afirma Marco Túlio Elias Alves.

Em nota, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), entidade jurídica mais antiga das Américas, considerou a intervenção dos EUA na Venezuela uma forma de “terrorismo internacional”. Assinado pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, o texto afirma que a situação nos obriga “a permanecer em constante estado de alerta para evitar que sejamos os próximos alvos”.

Leia a nota na íntegra: 

No episódio da intervenção na Venezuela, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) considera imprescindível que ele seja analisado à luz dos princípios cardeais do Direito Internacional Público, notadamente no que se refere à soberania estatal, aos Direitos Humanos e ao Direito Migratório, como instrumento regulador de um eventual aumento do fluxo migratório nas nossas fronteiras.

Impõe-se considerar o caráter predominantemente econômico – voltado ao controle e domínio da produção de petróleo – que permeia essa situação, bem como o aspecto político que se revela como uma forma de “terrorismo internacional”, obrigando-nos a permanecer em constante estado de alerta para evitar que sejamos os próximos alvos.

Urge, diante do quadro, observar e endossar pronunciamentos que clamam por cautela e moderação nas falas, mas que também exijam firmeza na defesa da legalidade e da legitimidade das ações.

Neste sentido, a presidência do IAB apoia integralmente o pronunciamento da ONU, cujo secretário-geral “enfatiza a importância do pleno respeito – por todos – ao Direito Internacional e repudia o ato de agressão como retorno injustificável à barbárie”. Tal posição encontra respaldo nos artigos 1°, 2º, §§ 1º, 3º, 4º e 7º da Carta das Nações Unidas, bem como nos artigos 18 e 19 da Carta da Organização dos Estados Americanos.

É fundamental assegurar a observância das normas internacionais e a preservação da política multilateral, como marcas da diplomacia brasileira nas relações internacionais. É igualmente inaceitável o uso político dessa delicada situação como fomentador de um falso embate “direita x esquerda”. Cabe às instituições jurídicas reafirmarem a tradição diplomática brasileira, construída ao longo de séculos por diplomatas juristas de origem luso-portuguesa, consolidando uma cultura de profundo respeito ao Direito Internacional e à solução pacífica de controvérsias.

Essa tradição encontrou sua expressão máxima na atuação do Barão do Rio Branco, patrono da diplomacia brasileira, que, por meio de arbitragens internacionais, assegurou a delimitação pacífica das fronteiras nacionais com base no Direito, consolidando o território brasileiro sem recurso à força.

O IAB, por meio desta Nota, saúda a posição do Governo brasileiro, ao reafirmar a necessidade de preservação da América Latina e do Caribe como zona de paz, e conclama a comunidade internacional, em especial a Organização das Nações Unidas, a atuar pela restauração da ordem jurídica internacional, sendo certo que o IAB permanecerá disposto a contribuir com o debate doutrinário e com iniciativas que promovam soluções fundamentadas no Direito e na cooperação internacional.

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