Foto: José Cruz/Agência Brasil
A Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência da operadora Oi S.A., encerrando quase uma década de tentativas de recuperação judicial. A decisão da juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial, reconhece a insolvência da companhia e determina a liquidação ordenada de seus ativos, mantendo a continuidade dos serviços de conectividade. Segundo a magistrada, “não há mais surpresas quanto ao estado do Grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida.” Os credores afirmam que vão tentar reverter falência na Justiça.
A gestão provisória da empresa foi atribuída ao escritório Preserva-Ação, após o afastamento da diretoria e do conselho de administração. A falência marca o desfecho de um processo iniciado em 2016, quando a Oi acumulava R$ 65 bilhões em dívidas. Tentativas de renegociação e processos nos Estados Unidos não impediram a quebra. No dia do anúncio, as ações da companhia caíram 24,53%, refletindo o impacto direto da decisão judicial e do afastamento da diretoria.
O advogado Vanderlei Garcia Jr., Doutor em Direito Civil pela USP e especialista em Direito Contratual e Societário, explica que, como regra, a falência concentra os efeitos no juízo universal e suspende ações e execuções individuais contra a empresa. “Os contratos operacionais essenciais devem ser mantidos sob gestão do administrador judicial, garantindo a prestação dos serviços e o interesse público. Eventuais créditos decorrentes desses contratos serão tratados no regime próprio da falência.”
Ele alerta que fornecedores podem invocar cláusulas de rescisão por falência, mas a eficácia dependerá da análise do juízo falimentar. Clientes devem ter a continuidade dos serviços assegurada, e órgãos públicos devem seguir as diretrizes judiciais e regulatórias.
“O capital próprio está no final da fila de pagamentos. Só haveria retorno após a integral satisfação das classes de credores, o que é improvável. Os credores terão seus créditos submetidos ao processo falimentar, com habilitação e pagamento conforme a ordem legal. A juíza autorizou a eleição de comitê de liquidação para acompanhar a venda de ativos, incluindo Unidades Produtivas Isoladas (UPIs)”, observa Garcia Jr., que é sócio do Ferreira & Garcia Advogados.
Abalo de confiança
Para Fernando Canutto, especialista em Direito Empresarial, Societário e Mercado de Capitais e sócio do Godke Advogados, a decisão confirma que a recuperação judicial não garante a sobrevivência da empresa sem viabilidade econômica, transparência e governança sólida.
“A falência da Oi gera um abalo de confiança no sistema de crédito corporativo e expõe as fragilidades do modelo de recuperação judicial brasileiro.”
Canutto lembra que a empresa vendeu ativos e reduziu parte da dívida, mas não conseguiu equilibrar o fluxo de caixa nem manter metas previstas. “A fragilidade da governança corporativa foi evidenciada pelo afastamento da diretoria por decisão judicial, após indícios de má administração. A Oi jamais superou seu modelo de negócios e o endividamento crônico herdado desde a fusão com a Brasil Telecom, em 2008″, afirma.
“A recuperação judicial não é um fim em si mesma, mas um instrumento que só se mostra eficaz quando acompanhado de transformação real. Sem governança, disciplina e visão estratégica, ela se torna apenas uma moratória temporária”, completa.
Crença generalizada
O presidente do Instituto Empresa, Eduardo Silva, reforça a percepção de fragilidade. “As entrevistas otimistas dos gestores e as análises entusiasmadas do mercado criaram uma crença generalizada de que a Oi tinha data marcada para dar certo. Mas a realidade mostrou o contrário: a Justiça se precipitou ao permitir a saída da recuperação judicial em 2023 e, três meses depois, autorizou o retorno da empresa ao mesmo processo. É uma contradição que compromete a credibilidade do sistema.”
A companhia deixou a recuperação judicial em dezembro de 2023 e voltou ao regime em fevereiro de 2024, revelando falhas sistêmicas e expondo investidores a oscilações abruptas.
Ele critica gastos excessivos que consumiram o patrimônio remanescente da companhia. “Ou a empresa tinha condições reais de sair do regime de recuperação, ou jamais deveria ter retornado tão rapidamente. Esse movimento inusitado expõe investidores a uma oscilação abrupta de cotações”, alerta.
O Instituto Empresa destaca que a falência da Oi deve servir como alerta ao sistema de governança e à Justiça brasileira, reforçando a necessidade de maior rigor na fiscalização de planos de recuperação, transparência nos relatórios financeiros e responsabilização efetiva da administração.