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Erro médico após picada de cascavel aumenta indenização à família

Advogado avalia a decisão como reconhecimento parcial da responsabilidade e critica o montante fixado

Por Redação / 4 de fevereiro de 2026

Médico. Foto: Freepik

Foto: Freepik

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu aumentar o valor da indenização por danos morais devida à família de um lavrador que recebeu atendimento médico inadequado após ser picado por uma cobra cascavel. Inicialmente fixada em R$ 15 mil, a reparação foi elevada para R$ 24,6 mil, a ser paga pelo hospital e pelo médico responsáveis pelo primeiro atendimento prestado à vítima.

O caso teve origem em um acidente ofídico sofrido pelo trabalhador rural que, segundo consta nos autos, não recebeu o tratamento médico adequado no momento em que deu entrada no hospital. Embora tenha sobrevivido à picada, a defesa da família sustentou que o lavrador passou a conviver com sequelas graves e permanentes em razão da falha no atendimento. Seis anos depois, a vítima morreu em um acidente de motocicleta, tendo como causa imediata do óbito um choque cardiogênico associado a tromboembolismo pulmonar.

Para os desembargadores, ficou caracterizado o erro médico no atendimento prestado à época do acidente com a cascavel, o que justificou a majoração do valor indenizatório. O colegiado entendeu que a conduta adotada contribuiu para o agravamento do estado de saúde do paciente, com reflexos permanentes que culminaram na falência de órgãos, conforme argumentado pela família.

O advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito da saúde e direito público, avalia a decisão como um reconhecimento parcial da responsabilidade e critica o montante fixado.

“É lamentável que, mesmo após o reconhecimento do erro médico, a indenização seja tão baixa. O valor não é suficiente sequer para arcar com os encargos de um sepultamento, o que evidencia a desproporção entre o dano causado e a reparação concedida. Tais valores incentivam o descumprimento da lei, visto que, se toda decisão for nesta proporção, pagar as indenizações é mais barato que entregar um serviço de saúde qualidade”, defende.

Membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados, Ferreira afirma que o caso evidencia uma fragilidade estrutural na forma como o Judiciário brasileiro ainda quantifica os danos morais em situações de falha grave na prestação de serviços de saúde.

“É fundamental que a lei e a sua aplicação sejam mais convalescentes em relação ao dano provocado. Quando há erro médico com consequências duradouras e irreversíveis, a resposta jurídica precisa refletir a gravidade do impacto na vida da vítima e de sua família”, sustenta. “A minha grande preocupação é que este tipo de decisões vire a regra.”

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